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Política

TCE julga procedente representação contra prefeito Delano Parente

O Ministério Público de Contas ingressou com representação após o prefeito não apresentar a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2015.

  • Foto: Priscila Caldas/GP1Prefeito Delano Parente chegando ao GaecoPrefeito Delano Parente 

Em decisão Monocrática, no dia 20 de julho, a conselheira Waltânia Alvarenga julgou procedente representação com medida cautelar do Ministério Público de Contas contra o prefeito de Redenção do Gurgueia, Delano Parente. O gestor foi preso no dia 14 de julho pela polícia durante a Operação Déspota

O Ministério Público de Contas ingressou com representação após o prefeito não apresentar a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2015. Com o atraso, o TCE, no dia 13 de abril deste ano, determinou o bloqueio das contas bancárias da prefeitura. 

Após o bloqueio, o gestor então apresentou a prestação de contas e no dia 20 de abril o TCE emitiu novos ofícios determinando o desbloqueio das contas bancárias. Em sua defesa sobre o atraso, o prefeito afirmou que teve dificuldades para enviar a prestação de contas, por ter sofrido alguns períodos de afastamento de seu cargo de prefeito em virtude do deferimento de Ação Cautelar de Improbidade Administrativa e que várias foram as tentativas junto ao vice-prefeito José Carlos Ferreira para que enviasse as prestações de contas do período em que exercera interinamente a gestão do município, entretanto, todas se mostraram infrutíferas.

A conselheira decidiu então pela procedência da representação e pelo apensamento dos autos no processo de prestação de contas do município de Redenção do Gurgueia, exercício financeiro de 2015, para que repercuta negativamente em sua análise. Quanto à aplicação de multa ao gestor, ela deixou para aplicá-la apenas quando da análise da prestação de contas.

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