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Política

TCE julga procedente denúncia contra prefeita Chirlene Araújo

Em análise, a Divisão Técnica do TCE verificou que em 2013 não foi realizado procedimento licitatório para a contratação de empresa para execução dos serviços de limpeza pública.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente denúncia e aplicou multa a prefeita de Jerumenha, Chirlene de Souza Araújo, após irregularidade na contratação de empresa.

Na representação, o denunciante Osvaldo Ribeiro de França afirmou que a empresa contratada para executar os serviços de limpeza pública do município em 2013 utilizou máquinas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e um caminhão pertencente à Isaias Soares de Amorim, funcionário da prefeitura, para efetuar a coleta e o transporte do lixo, bem como empregou a mão de obra dos garis contratados pela prefeitura para a realização dos referidos serviços.

Em sua defesa a prefeita alegou que a denúncia se tratava apenas de perseguição política e que a empresa vencedora do certame licitatório era a responsável para efetuar o pagamento dos coletores de lixo, bem como a própria empresa possuía veículo padronizado para que esse serviço fosse contemplado.
Imagem: DivulgaçãoPrefeita Chirlene de Sousa Araújo (Imagem:Reprodução )Prefeita Chirlene de Sousa Araújo
Em análise, a Divisão Técnica do TCE verificou que em 2013 não foi realizado procedimento licitatório para a contratação de empresa para execução dos serviços de limpeza pública, havendo sido contratada a empresa Grajaú Empreendimentos Ltda. Foi apurado ainda que o montante pago para a referida empresa em 2013 foi de R$ 37.876,26 e ficou constatado que o município contratou os serviços de coleta, capina, roço, transporte e destinação final dos resíduos sólidos sem a realização de certame licitatório prévio, ferindo o disposto no artigo 2º da Lei 8.666/93.

Outro ponto foi que em relação às fotografias dos veículos anexadas à denúncia, o relatório técnico apontou que representam fortes “indícios da utilização de veículos do PAC na execução dos serviços de limpeza pública do município, tendo em vista a semelhança entre os veículos fotografados recolhendo resíduos sólidos e os veículos do PAC. Presumindo-se assim que a Prefeitura utilizou veículos do PAC na coleta de resíduos sólidos. Ademais, a gestora não apresentou a relação de veículos (contendo a marca, o modelo, a placa) pertencentes à empresa e que foram utilizados na coleta do lixo urbano, bem como não comprovou a utilização de veículos padronizados/caracterizados da empresa”.

Os conselheiros julgaram, no dia 28 de junho, a denúncia procedente em razão da ausência de licitação obrigatória e determinaram aplicação de multa à Chirlene de Souza Araújo, no valor correspondente a 500 UFR-PI, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas (FMTC) no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da decisão.

Participaram do julgamento os conselheiros Kléber Dantas Eulálio, Joaquim Kennedy Nogueira Barros, Jaylson Fabianh Lopes Campelo e de Delano Carneiro da Cunha Câmara, além do Procurador José Araújo Pinheiro Júnior.

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