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Campo Maior - Piauí

TCE proíbe prefeita Ana Delcides de realizar novas despesas

A decisão do Conselheiro Kléber Eulálio é desta quinta-feira (02).

O Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Kléber Eulálio, determinou que a prefeita de Tamboril do Piauí, Ana Delcides Figueiredo Guedes, se abstenha de realizar despesas com fundamento no Decreto nº 002/2017, de 03/01/2017, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência no referido município. A decisão é desta quinta-feira (02).

Após a realização de uma inspeção in loco em Tamboril do Piauí, a Diretoria Técnica (DFAM) do Tribunal de Contas manifestou-se através do Relatório Técnico pelo não reconhecimento do aludido Decreto de Emergência.

A inspeção examinou todas as considerações contempladas pela gestora responsável no aludido decreto de emergência e concluiu que “(...) não restou configurada a alegada situação emergencial que autorizasse a edição do decreto, que é exceção no ordenamento jurídico pátrio, não se verificando, razão para sua existência, muito menos para que o mesmo produza efeitos (...)”.

  • Foto: Facebook/Ana Delcides Figueiredo GuedesPrefeita Ana Delcides Prefeita Ana Delcides

Na decisão, o Conselheiro relatou que os servidores municipais que receberam a equipe de auditoria informaram que, no momento da transição governamental, o referido município apresentava um grande acúmulo de lixo. Entretanto, não foi essa a realidade encontrada pelos técnicos da 1ª DAFM no momento da inspeção e não foram apresentados documentos e ou elementos que comprovassem o alegado “estado caótico da limpeza pública na cidade Tamboril do Piauí”, situação que, por si só, evidencia a incongruência do mencionado decreto emergencial com a realidade fática.

Apesar de o decreto emergencial tratar somente de limpeza pública, verificou-se a contratação de serviço de locação de veículos, restando, portanto, evidenciada, uma irregularidade no procedimento de Dispensa de Licitação nº 002/2017, vez que se trata, na espécie, de objeto estranho ao que foi elencado pela gestora no decreto emergencial em tela.

O Conselheiro determinou ainda a citação, via Serviços de Encomenda Expressa de Documentos e Mercadorias (SEDEX), da prefeita Tamboril do Piauí, Ana Delcides Figueiredo Guedes, para que tome ciência do inteiro teor da denúncia, bem assim para que no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis formalize a sua defesa, apresentando as justificativas e a documentação que entender necessárias.

A decisão será enviada ao plenário do TCE para manifestação.

Outro lado

Procurada pelo GP1, na tarde desta sexta-feira (03), a prefeita Ana Delcides não foi localizada para comentar a determinação do TCE.

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