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Política

Ministério Público pede aumento da pena de Eduardo Cunha

Em março, Cunha foi condenado a 15 anos de prisão e quatro meses pelo juiz Moro.

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com um recurso na última sexta-feira (05), para que a pena imposta pelo juiz federal Sérgio Moro ao ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB/RJ) – 15 anos e quatro meses de prisão- seja ampliada. O MPF pede que o juiz condene Cunha por mais um crime, o de lavagem de dinheiro e por mais um de evasão de divisas. Além do que, pede que o ex-deputado pague US$ 77,5 milhões, a título de reparação de danos.

“Na hipótese, tem-se que pela prática do crime de corrupção a Petrobrás sofreu um prejuízo ou dano mínimo de cerca de US$ 77,5 milhões, e não de apenas US$ 1,5 milhão como considerado na sentença”, destaca o MPF.

Por ordem de Moro, Cunha está preso em Curitiba, base da Lava Jato desde outubro do ano passado.

Em março, Moro condenou Eduardo Cunha a 15 anos e quatro meses de reclusão pelo crime de corrupção passiva. O juiz impôs ainda ao ex-presidente da Câmara seis anos de reclusão; por lavagem de dinheiro, mais cinco anos e dez meses; e, por evasão de divisas, três anos e seis meses de pena.

  • Foto: Ed Ferreira/Estadão ConteúdoEduardo CunhaEduardo Cunha

Porém, de acordo com o Estadão, o juiz absolveu o réu da imputação de lavagem de dinheiro relativa à transferência de US$ 165 mil, em 4 de agosto de 2014, da conta em nome da Netherton Investments para a conta Köpek – e também da imputação de evasão de divisas relativa à omissão em declarar o saldo da conta Netherton, ‘pois absorvida pelo crime de lavagem’.

O recurso do MPF é contrário a absolvição de Cunha do crime de lavagem de dinheiro em relação à transferência dos US$ 165 milhões e também ‘aspectos da dosimetria da pena aplicada ao apelado’ e ‘aspectos da reparação do dano’.

“Cumpre ressaltar que o dano corresponde não somente ao próprio prejuízo sofrido – dano material – em negócio comercial fraudulento apurado nos autos, como também ao dano sofrido pela não aplicação em negócio lícito, lucros cessantes, e, finalmente, ao dano moral, aqui considerado a depreciação econômico-financeira sofrida pela conduta criminosa levada ao conhecido público de investidores e acionistas e mercado financeiro e à própria imagem e da marca Petrobrás perante o mercado e à sociedade brasileira”, assina o MPF.

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