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Política

TCE-PI bloqueia R$ 109 milhões em precatórios de oito prefeituras

As decisões do conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo e conselheiro Kléber Dantas Eulálio são de 31 de julho e 1º de agosto.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) o imediato bloqueio dos recursos oriundos dos precatórios judiciais do FUNDEF das prefeituras de Cristino Castro, José de Freitas, Jurema, Caridade do Piauí, Itaueira, São João do Piauí, São Julião e Socorro do Piauí. As decisões do conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo e conselheiro Kléber Dantas Eulálio são de 31 de julho e 1º de agosto.

O Ministério Público de Contas ingressou com Representação Cumulada com Pedido de Medida Cautelar Inaudita Altera Pars contra os prefeitos Manoel Pereira de Sousa Júnior (Cristino Castro), Roger Coqueiro Linhares (José de Freitas), Elder da Rocha Souza (Jurema), Antoniel de Sousa Silva (Caridade do Piauí), Quirino de Alencar Avelino (Itaureia), Gil Carlos Modesto Alves (São João do Piauí), Jonas Bezerra de Alencar (São Julião) e José Coelho Filho (Socorro do Piauí) por irregularidades na aplicação dos recursos oriundos dos precatórios judiciais do FUNDEF.

Segundo o MPC, o Tribunal de Contas, através da Decisão Normativa nº 27, estabeleceu determinações aos gestores municipais referentes à aplicação dos recursos de precatórios judiciais do FUNDEF, notadamente no que diz respeito ao desbloqueio dos mencionados recursos e que, até o momento, as oito prefeituras não comprovaram o preenchimento dos requisitos elencados na referida decisão normativa.

Estão bloqueados os seguintes valores das prefeituras: Prefeitura de Cristino Castro (R$ 46.010.748,91), Prefeitura de José de Freitas (R$ 28.545.728,66), Prefeitura de Caridade do Piauí (R$ 6.446.093,30), Prefeitura de Itaueira (R$ 10.594.343,19), prefeitura de São João do Piauí (R$ 12.959.238,24), Prefeitura de Socorro do Piauí (R$ 5.179.689,77). Totalizando R$ 109.735.842,07.

As decisões não especificam os valores dos precatórios das prefeituras de Jurema e São Julião.

Os prefeitos devem apresentar, no prazo de 30 dias, a Lei Orçamentária alterada e o plano de aplicação como anexo da Lei Orçamentária, ambas nos moldes da Decisão Normativa nº 27, sob pena de aplicação da multa requerido pelo Órgão Ministerial na forma da lei.

As instituições bancárias serão oficiadas no sentido de procederem ao bloqueio dos valores dos precatórios judiciais do Fundef dos municípios, bem assim que em caso de não ter ocorrido o referido depósito que o bloqueio seja efetivado imediatamente após o depósito em conta específica.

Encontro

A Associação Piauiense dos Municípios (APPM) realizou, na manhã desta quarta-feira (2), uma reunião com prefeitos de 12 municípios para tratar sobre a liberação de R$ 40 milhões em pagamento de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

A aplicação desses recursos está sendo alvo de intensa discussão, já que alguns tribunais manifestaram que os valores devem ser usados somente na educação, enquanto outros não especificam como deve ser aplicado. Gil Carlos afirmou que os prefeitos devem escolher como cada valor será aplicado.

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