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Política

Juiz nega recurso e mantém condenação da deputada Janainna Marques

A decisão do juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal do Piauí, foi dada em 17 de agosto deste ano.

O juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal do Piauí, negou os embargos de declaração impetrados pela secretaria estadual da Infraestrutura Janaína Marques e do marido Alderico Gomes Tavares, contra a sentença que os condenou por improbidade administrativa. A decisão do magistrado foi dada em 17 de agosto deste ano.

A deputada foi condenada pela Justiça Federal em ação civil por improbidade administrativa e teve os direitos políticos suspensos por 8 (oito) anos. O esposo da deputada, médico Alderico Gomes Tavares, também foi condenado e teve os direitos políticos suspensos por 6 (anos).

  • Foto: Facebook/Alderico Gomes TavaresAlderico Tavares e Janainna Marques Alderico Tavares e Janainna Marques

Embargos de Declaração é um instrumento jurídico pelo qual uma das partes de um processo judicial pede ao juiz que esclareça determinados aspectos de uma sentença quando há alguma dúvida, omissão, contradição ou obscuridade nessa decisão.

O magistrado analisou as alegações e negou o recurso, mantendo a condenação anterior.

Entenda o caso

O Ministério Público Federal acusou Janainna Marques e Alderico Gomes Tavares de, enquanto prefeita e Secretário de Saúde de Luzilândia/PI, respectivamente, haverem omitido informações à Previdência Social (pagamento de remunerações aos segurados empregados, contribuintes individuais e transportadores rodoviários autônomos, no intervalo de janeiro a dezembro de 2009), que ensejariam o recolhimento de contribuições sociais, violando, assim, princípios norteadores da Administração Pública.

Além disso, na competência de dezembro/2009, deixarem de recolher integralmente as contribuições devidas à Seguridade Social, descontadas das remunerações pagas aos segurados empregados e não declaradas em GFIP. O valor total dos prejuízos causados a Previdência chegou ao valor de R$ 825.257,34 (oitocentos e vinte e cinco mil, duzentos e cinquenta e sete reais e trinta e quatro centavos).

Janainna Marques e Alderico Gomes Tavares foram ainda condenados ao pagamento de multa civil no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e R$ 15.000,00 (quinze mil reais), respectivamente.

Ambos estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

Outro lado

Procurada pelo GP1 na tarde desta segunda-feira (21), a deputada não foi localizada para comentar o caso. O GP1 continua aberto para quaisquer esclarecimentos.

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