Fechar
GP1

Política

TCE aceita representação e aplica multa a ex-prefeita Neuma Café

Os conselheiros decidiram expedir recomendação ao prefeito Alvimar Martins para que proceda à gradativa nomeação dos servidores aprovados.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente representação do prefeito de Pedro II, Alvimar Martins, contra a ex-prefeita Neuma Maria Café. A representação foi realizada logo após as eleições de 2016 e Alvimar afirmou que Neuma Café, enquanto prefeita, convocou concursados para tomarem posse em cargos públicos inexistentes no município, além de ter realizado inúmeras transferências para beneficiar servidores públicos que seriam eleitores dela.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Prefeita de Pedro II, Neuma CaféEx-prefeita de Pedro II, Neuma Café

A relatora do processo, a conselheira Lilian Martins, em decisão monocrática chegou a determinar a imediata suspensão das nomeações realizadas além do limite de vagas estabelecidas pelo edital e que não tivessem uma lei que as autorizasse. Alvimar Martins, ao tomar posse cumpriu a decisão e fez a exoneração de 34 servidores públicos.

No dia 31 de janeiro a representação foi julgada procedente e foi determinada a aplicação de multa a Neuma Café. Os conselheiros decidiram expedir recomendação ao prefeito Alvimar Martins para que proceda à gradativa nomeação dos servidores aprovados no concurso público, à medida que as despesas com o pessoal do Executivo municipal voltem ao patamar legal, em estrita observância às necessidades municipais e dentro do prazo de validade do certame, respeitando ainda todos os demais critérios legais exigidos, dentre os quais a existência de cargos vagos e previsão orçamentária.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Alvimar Martins, Prefeito de Pedro II Alvimar Martins, Prefeito de Pedro II

“Com relação nomeações de servidores no referido concurso, restou comprovado que, após o último relatório de análise das admissões do Concurso Edital 01/2014, a gestora nomeou mais de 148 concursados, sem comprovar e/ou justificar a existência de cargos vagos. Deveras que a verificação da existência dessas vagas careceria da análise, em processo próprio de admissão de pessoal, que auferissem a quantidade de vagas criadas por lei, a quantidade de servidores em exercício, e, por fim, a quantidade de vagas disponíveis para provimento por localidade de lotação, obedecendo a esta especificidade posta pela lei local”, disse a conselheira Lilian Martins.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.