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Política

Raquel quer inquérito sobre caixa dois a Onyx na Justiça Eleitoral

Investigação tem como base delação da J&F; ministro pede para manter competência do Supremo.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu que o inquérito sobre suposto caixa dois de R$ 300 mil nas eleições de 2012 e 2014 ao ministro chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni (DEM). A defesa havia pedido ao relator do caso, Marco Aurélio Mello, para que reconhecesse a competência do Supremo Tribunal Federal para julgar o caso. A chefe do Ministério Público Federal se manifestou contra o agravo.

Os delatores Joesley Batista, Ricardo Saud e Demilton Antônio de Castro, afirmam ter repassado, via caixa dois, R$ 100 mil, em 30 de agosto de 2012, e R$ 200 mil, em 12 de setembro de 2014. O caso foi revelado em 2017, quando foi homologada a delação de executivos da hold. Á época, Lorenzoni era deputado federal.

  • Foto: Renato Cortez/Futura Press/Estadão ConteúdoOnyx LorenzoniOnyx Lorenzoni

Em fevereiro, o ministro Marco Aurélio Mello decidiu declinar a competência para a Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul. Por meio de seus advogados, Lorenzoni moveu agravo contra o despacho.

A defesa do ministro, constituída pelo advogado Adão José Correia Painani, afirma que ‘é inequívoca a relação de causalidade existente entre o delito imputado’ a Onyx ‘e o exercício do mandato de deputado federal, de forma a trair, sem sombra de dúvida, a competência para investigação, process0 e julgamento do Supremo Tribunal Federal’.

A procuradora-geral, Raquel Dodge, evocou julgamento de maio de 2018 em que o plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, decidiu que o foro por prerrogativa de função conferido aos deputados federais e senadores se aplica apenas a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas.

“Com efeito, a partir do julgamento da Questão de Ordem na Ação Penal 937, pacificou-se na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que os crimes exclusivamente eleitorais, ainda que praticados durante o mandato parlamentar, para fins de reeleição, não guardam relação direta com o exercício do mandato, mas, sim, com a condição de candidato, cuidando-se de fatos estranhos às funções de congressista”, sustentou.

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