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Santo Antônio de Lisboa - Piauí

Ex-prefeito Assis Cipriano vira réu por improbidade administrativa

A decisão foi dada pelo juiz Flávio Marcelo Sérvio Borges na última quinta-feira (23).

O juiz Flávio Marcelo Sérvio Borges, da Vara Federal de Picos, recebeu a petição inicial da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal e tornou réu o ex-prefeito de Santo Antônio de Lisboa, Francisco de Assis Rocha Cipriano, acusado de não prestar contas de recursos públicos. A decisão foi dada na última quinta-feira (23).

Segundo a denúncia, no dia 28 de dezembro de 2010, o então prefeito firmou convênio com o Ministério de Educação (MEC), através do FNDE no valor de R$ 613.656,71, tendo por objeto a construção de uma creche no âmbito do programa "A caminho da Escola".

De acordo com informações públicas do SIGPC e manifestação do FNDE, o convênio teve período de vigência entre 28/12/2010 e 12/09/2013, recebendo os valores em três parcelas entre 01/07/2011 e 24/10/2012 e que o prazo final para a prestação de contas se encerrou em 16/01/2015.

Ofício do FNDE informou que a prestação de contas só foi apresentada no dia 24/10/2018, pelo novo gestor do município Welington Carlos Silva.

Para o procurador da República Patrick Aureo Emmanuel da Silva Nilo, autor da ação, “o dolo da conduta do demandado restou configurado, a partir da constatação de que deixou, voluntária e conscientemente, sem justificativa idônea, de prestar contas devidas dos recursos em voga, o que se demonstra pela persistência na omissão mesmo após notificação comprovada em 21/05/2015, tendo o réu encerrado sem mandato em 31/12/2016 sem cumprir o dever de prestar contas, sendo elas prestadas apenas em 2018, pelo novo gestor do município”.

Na decisão que recebeu a denúncia, o juiz aponta que a prova documental inserida no processo tem indícios suficientes do cometimento do ato de improbidade e determinou a citação do ex-prefeito para apresentar contestação no prazo legal.

A ação pede a condenação do ex-prefeito ao pagamento de multa civil, a ser fixada levando-se em conta a gravidade do dano, à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos e à suspensão dos direitos políticos por 5 anos.

Outro lado

O ex-prefeito Francisco de Assis não foi localizado pelo GP1.

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