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Política

Tribunal absolve deputada Janainna Marques de condenação

O TRF, por maioria de votos, julgou improcedente a ação no julgamento finalizado no dia 22 de setembro.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento à apelação da deputada Janainna Marques, atualmente licenciada para exercer o cargo de Secretária de Estado da Infraestrutura, que havia sido condenada pela Justiça Federal do Piauí em ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.

A turma, por maioria de votos, julgou improcedente a ação, nos termos do voto do relator, no julgamento finalizado no dia 22 de setembro.

Foto: Lucas Dias/GP1Janainna Marques
Janainna Marques

A defesa alegou que a sentença condenatória foi baseada unicamente em presunção de dano ao erário, conforme acórdão do Tribunal de Contas da União e que, após a sentença, foi julgado recurso de reconsideração no qual o TCU afirmou a boa-fé da deputada, apontando não haver no processo qualquer indício de má-fé, de desvio de finalidade, de locupletamento ou de mau uso do dinheiro repassado, haja vista que a quase totalidade dos recursos transferidos à municipalidade, no exercício de 2006, com vistas à execução do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA), foi adequadamente comprovado

Entenda o caso

Janainna Marques, quando prefeita, deixou de prestar contas no devido prazo, da aplicação dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação por meio do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA- 2006), no valor original de R$ 176.166,64 (cento e setenta e seis mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), que, atualizado até 30/06/2012, corresponde a R$ 407.477,93 (quatrocentos e sete mil, quatrocentos e setenta e sete reais e noventa e três centavos).

A ex-prefeita e hoje deputada alegou ausência de ato de improbidade, sob o argumento de que a prestação de contas não foi enviada por motivos alheios à sua vontade, ou seja, a culpa seria do setor responsável da Prefeitura. Defendeu, assim, que não houve dolo em sua conduta.

A juíza Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, afirma na sentença que o ato de improbidade praticado ficou demonstrado pela falta da apresentação da prestação de contas dos recursos do PEJA/2006, no tempo oportuno - 31/03/2007 - conduta posteriormente reiterada, na data de 4 de julho de 2007, quando foi instada pelo FNDE a fazê-lo, através da notificação.

A deputada teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e terá que ressarcir o dano ao erário no valor de R$ 117.466,64 (cento e dezessete mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), além de multa civil no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e a perda do cargo público.

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