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Política

MPF quer que prefeito Seu Dua cumpra condenação de 4 anos de cadeia

O prefeito de Regeneração foi condenado pela Justiça Federal por desvio de dinheiro público.

O Ministério Público Federal se manifestou contrário à apelação criminal interposta pelo prefeito de Regeneração, Eduardo Alves de Carvalho (PSD), mais conhecido como “Seu Dua”, e pelo ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação, José Guedes Mota, condenados a 04 (anos) e 06 (seis) meses de cadeia pela prática do crime de peculato, tipificado no art.1°, inciso I, do Decreto Lei 201/67. Os réus foram condenados, ainda, à perda de eventual cargo ocupado e à inabilitação, pelo prazo de 05 (cinco) anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

Insatisfeito, "Seu Dua" recorreu da sentença alegando a atipicidade da conduta, defendendo que não houve superfaturamento na contratação das bandas musicais, pois os preços utilizados para comparação foram apurados em períodos diferentes da época junina. Argumenta que “a CGU e a PF não levaram em consideração que a contratação objeto destes autos se deu no período de festas juninas, em um sábado, onde é de conhecimento notório que as bandas que tocam o estilo musical “forró” sofrem um aumento elevado neste período em sua demanda, e com isso, o valor cobrado também sobe”.

Foto: Reprodução/FacebookSeu Dua
Seu Dua

Afirma que os preços que devem ser levados em consideração para análise de superfaturamento são os constantes das notas fiscais de contratações em outros municípios. Ainda, sustenta que os valores glosados foram devolvidos antes mesmo da propositura da ação penal, fato este que demonstra sua boa-fé e consequentemente ausência de dolo em lesar o erário ou apropriar-se de bens ou rendas públicas.

O procurador regional da República, Wanderley Sanan Dantas, se manifestou pela manutenção da sentença. Frisa que Seu Dua e José Guedes “agiram de forma livre e consciente para aplicar, indevidamente, por meio de despesas superfaturadas, os recursos públicos provenientes do convênio n° 736837/2010, que causaram dano ao erário, na medida em que se incorporaram ao patrimônio das empresas intermediárias das bandas contratadas”.

Segundo o parecer, cabia aos réus zelar pela boa e regular aplicação da verba pública, circunstância essa que necessitaria de regular procedimento de licitação ou inexigibilidade que resultasse na contratação de bandas que cobrassem cachês razoáveis e não superfaturados.

Defendendo que a pena não merece reparo, o procurador afirma que embora esteja comprovado que os shows contratados foram efetivamente apresentados, o superfaturamento dos cachês pagos, além de demonstrar o uso irregular das verbas, implica no desvirtuamento de verbas que poderiam ser novamente destinadas à promoção da cultura da coletividade do município.

O parecer da Procuradoria Regional da República foi juntado aos autos no dia 21 de outubro deste ano.

Entenda o caso

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Regeneração, Eduardo Alves Carvalho, mais conhecido como “Seu Dua”, a 04 (anos) e 06 (seis) meses de cadeia pela prática do crime de peculato, tipificado no art.1°, inciso I, do Decreto Lei 201/67. Também foi condenado à mesma pena o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação José Guedes Mota. A sentença é da última segunda-feira (27), dada pela juíza Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí e cabe recurso.

Segundo a acusação feita pelo MPF, Seu Dua, na condição de prefeito e José Guedes Mota, na qualidade de Presidente da Comissão Permanente de Licitação, desviaram recursos públicos na ordem de R$ 65.300,00 (sessenta e cinco mil e trezentos reais), em decorrência do superfaturamento de R$ 56.900,00, quando da contratação, através de processo de inexigibilidade de licitação, de prestadores de serviço para a realização do evento “Folguedos de Regeneração”, custeado com recursos da União, por força do convênio nº 736837/2010, orçado em R$ 100.000,00 (cem mil reais).

O Relatório de Demandas Externas elaborado pela Controladoria Geral da União e o laudo de perícia criminal federal, confirmaram a acentuada diferença dos valores pagos às empresas responsáveis pelas bandas para a apresentação na cidade de Regeneração, em junho de 2010, diante do valor cobrado por tais bandas para se apresentar em evento realizado pela Prefeitura de Amarante, no mês de agosto do mesmo ano.

O valor pago à Banda Reprise (para um show de 3 horas), através da empresa Evidency Eventos Ltda., na cidade de Regeneração foi de R$ 43.700,00, enquanto o pago pelo Prefeito de Amarante, para um show de 2 horas, foi de R$ 12.000,00 (diferença de R$ 25.700,00); o valor pago à Banda Xenhenhém (por 3 horas de apresentação), através da empresa L.R.B.Carvalho & Cia, foi de R$ 24.000,00, em Regeneração, embora em Amarante, tenha sido de R$ 6.000,00, para 2h e meia de show;à Banda Arre Égua, o Prefeito de Regeneração pagou R$ 21.600,00 (por 3 h de show), quando o Prefeito de Amarante pagou apenas R$7.200,00.

ara a juíza a materialidade do delito encontra-se amplamente demonstrada pelo relatório de fiscalização da CGU, que comprova os fatos apontados, em especial, a ocorrência de superfaturamento quando da contratação das bandas para o evento “Folguedos de Regeneração”.

Ouvidos em juízo, "Seu Dua" e Jose Guedes se limitaram a afirmar que o procedimento de inexigibilidade de licitação foi realizado, mas não souberam explicar, de modo preciso, como chegaram à fixação do preço da contratação das bandas; tentaram explicar o fato, argumentando que o evento ocorreu em mês de alta estação (festa junina), que a apresentação das bandas foi feita com todos os seus integrantes e toda a estrutura de palco, som e iluminação, da forma mais completa possível e que no preço da contratação estava embutido, também, o pagamento de impostos.

A juíza fixou o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade e condenou os réus à perda de eventual cargo ocupado e à inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, “porque demonstrada a sua incompatibilidade moral – em razão das práticas comprovadas – para o trato da coisa pública, cuja gestão requer retidão e comprometimento com os princípios inerentes à administração pública”.

Outro lado

Procurado pelo GP1, nesta sexta-feira (12), o telefone do prefeito Seu Dua estava desligado.

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