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Política

TRE autoriza desfiliação do Capitão Roberval Queiroz do União Brasil

A decisão foi dada pela juíza Lucicleide Pereira Belo, do TRE-PI, no dia 11 de março deste ano.

A juíza Lucicleide Pereira Belo, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), deferiu tutela de urgência autorizando a desfiliação do vereador Roberval Azevedo Queiroz, o “Capitão Roberval Queiroz”, do Partido União Brasil.

O vereador ingressou com ação declaratória de justa causa para desfiliação partidária alegando que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a fusão entre o Democratas e o Partido Social Liberal, passando a existir o Partido União Brasil.

Foto: Lucas Dias/GP1Capitão Roberval Queiroz
Capitão Roberval Queiroz

Sustenta que “a fusão entre dois partidos gera a mudança substancial de programa partidário, posto que passa a existir um novo partido, com novo estatuto e novas ideologias”.

O vereador pediu a concessão de liminar para que seja reconhecida a existência de justa causa, e autorizada a desfiliação partidária sem que haja a perda do mandato partidário. No mérito, pede a procedência para que seja declarada a justa causa para desfiliação partidária e autorizada a sua saída do partido sem a perda do mandato.

Na decisão liminar, dada no dia 11 de março, a juíza aponta que está demonstrada nos autos a “fumaça do bom direito”, tendo em vista que o vereador se encontra amparado pela lei, já que o não estaria se desfiliando do partido ao qual foi eleito (Democratas), posto que não mais existe, e sim do União Brasil. “Logo, não há que se falar em detentor de cargo eletivo do partido pelo qual foi eleito, como prescreve o caput do artigo 22-A da Lei 9.096/1995”, ressalta a magistrada.

A decisão também salienta o “perigo da demora”, haja vista que, conforme a petição inicial, o vereador “analisa se candidatar ao cargo de Deputado nas eleições de 2022, cujo prazo de filiação partidária encerra em 02/04/2022, razão pela qual é urgente a necessidade de encontrar uma nova agremiação partidária”.

A juíza determinou a intimação do União Brasil para contestar a ação e determinou a comunicação da decisão ao juízo da respectiva Zona Eleitoral.

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