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Política

Ministro Wellington Dias perde ação de danos morais contra Joice Hasselman

Sentença foi proferida nessa sexta-feira (26) pelo juiz Francisco João Damasceno.

A Justiça do Piauí julgou improcedente a ação de indenização por danos morais ajuizada pelo senador Wellington Dias, atualmente licenciado para exercer o cargo de ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, contra a jornalista e ex-deputada federal Joice Hasselman.

Segundo a ação, a jornalista postou no seu canal no “You Tube”, vídeo onde afirma que Wellington Dias “criou milhares de cargos comissionados para simplesmente colocar os apadrinhados do PMDB”. Afirmou ainda que o ex-governador era “irresponsável”, e que estava se utilizando do dinheiro público para comprar uma aliança com o PMDB. O ministro afirma que as publicações de Joice Hasselmann possuem conteúdo desmoralizante e não representam a verdade dos fatos.

Foto: GP1Wellington Dias e Joice Hasselman
Wellington Dias e Joice Hasselman

A jornalista contestou a ação afirmando que apenas teceu críticas ao então governador a fim de divulgar informações e fomentar debates, ressaltando que quando postou o vídeo na data de 21 de março de 2017, atuava profissionalmente e ainda não se encontrava investida no cargo de deputada federal, o que só veio a ocorrer em 01 de janeiro de 2019.

Na sentença proferida ontem (26) o juiz Francisco João Damasceno, da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina, considerou que a jornalista fez críticas diretas ao então governador, no desempenho de suas atribuições e ao modo como estava desempenhando o encargo público. “Não vislumbro a existência de conteúdo efetivamente ofensivo à honra ou à intimidade do requerente, de modo que a crítica está devidamente acobertada pela crítica de imprensa”, diz a sentença.

O magistrado pontua que somente em situações específicas em que a imprensa rompe com o limite da publicidade dos fatos que lhe são afeitos, publicando matérias que não apresentam nenhuma relação com fatos notadamente públicos, é que a liberdade de imprensa deixa de ser direito fundamental de acesso à informação e se torna abuso de direito.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Piauí.

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