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Saúde

TRE pede documentos em investigação judicial eleitoral contra Silvio Mendes e Firmino Filho

Neste processo foi pedida a cassação do registro e a declaração de inelegibilidade de Silvio Mendes, R.Sá e Firmino Filho.

O relator Haroldo Rehem, da Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE 3771-30.2010.6.18.0000, que investiga o ex-candidato a Governador Silvio Mendes, o vice R.Sá e o deputado estadual Firmino Filho, por abuso de poder econômico, de poder político e a contratação irregular de servidores, deferiu pedido de diligências e mandou oficiar o Prefeito de Teresina para, no prazo de 10 dias, enviar a relação de todos os servidores contratados sem concurso, seja por serviços prestados e/ou terceirizados, pela Administração Municipal (incluindo, além da Prefeitura, as Autarquias e Fundações municipais), para prestação de serviços no âmbito das Secretarias Municipais de Educação e de Saúde, durante o período de janeiro a 31/3/2010, com indicativo de cargo, lotação e remuneração e cópia dos convênios e contratos firmados com empresas e/ou entidades para prestação de serviços terceirizados nos exercícios de 2009 e 2010, no âmbito das Secretarias Municipais de Educação e de Saúde.
Imagem: Divulgação / GP1Silvio Mendes(Imagem:Divulgação / GP1)Silvio Mendes
O relator mandou oficiar ao Presidente da Fundação Municipal de Saúde para apresentar, no prazo de 10 dias, a relação das pessoas listadas às folhas 23/27 dos autos da AIJE, contendo nome, função, data de inserção da matrícula no sistema interno e data da assinatura do primeiro contrato ou data em que iniciou a prestação dos serviços pela primeira vez; listagem de todos os servidores nomeados e empossados na Fundação Municipal de Saúde – FMS ao longo dos anos de 2008, 2009 e 2010 com a descrição dos cargos ocupados por cada um; cópias dos contratos de trabalho firmados com as pessoas relacionadas às fls. 23/27 dos autos da AIJE, contratadas no período de 1/1/2010 a 31/3/2010, e informando, ainda, quais não possuem contratação formalizada por escrito; cópias dos editais e relação de aprovados nos concursos públicos realizados nos anos de 2007 , 2008 e 2010 , e a relação dos candidatos nomeados, relativamente aos concursos de 2007 e 2008. Pediu, também, a documentação da instalação das CAPs e das USFs no Município de Teresina no período de 1/1/2010 a 31/3/2010, e de eventuais recomendações enviadas pelo Ministério da Saúde para a instalação desses serviços.
Imagem: Germana Chaves / GP1Deputado Firmino Filho (Imagem:Germana Chaves / GP1)Deputado Firmino Filho
O relator mandou, também, oficiar ao Secretario Municipal de Educação de Teresina, para que apresente, em 10 dias, cópia dos convênios firmados, com vigência no exercício de 2010, com as entidades FAMEPI, FUNDAF, CDM, FECEPI e Clube de Mães e relação de pessoas contratadas no período de janeiro a março de 2010 com as entidades FAMEPI, FUNDAF, CDM, FECEPI e Clube de Mães, documentalmente comprovada com as cópias dos respectivos contratos.

Requisitou ao Coordenador da Coordenadoria Permanente de Seleção – COPESE da Universidade Federal do Piauí, no prazo de 10 dias, cópia dos processos administrativos – devendo, ainda, indicar, em relação a cada um deles: a) data da abertura; b) data do envio da primeira proposta; c) data da contratação; d) cronograma de trabalhos da COPESE; e) data do encerramento/entrega de resultados pela COPESE à FMS –, relacionados aos certames a seguir discriminados:
Imagem: Divulgação / GP1R.Sá diz que PSDB ainda não decidiu nome do vice(Imagem:Divulgação / GP1)R.Sá
a) Concurso para Odontólogo Generalista – PSF (Edital n. 1/2007);

b) Concurso para Auxiliar de Administração e Auxiliar de Enfermagem, ano 2008 (Edital n. 1/2008);

c) Concurso para Auxiliar de Administração (Edital n. 2/2008);

d) Concurso para Técnico em Contabilidade e outros cargos (Portaria n. 407/2008 – Edital n. 2/2008);

e) Concurso para Enfermeiro do Trabalho e outros cargos (Edital n. 3/2008);

f) Concurso para Médico Clínico Geral e outros cargos (Edital n. 1/2010);

g) Concurso para Enfermeiro 24 horas e outros cargos (Edital n. 2/2010); e

h) Concurso para Técnico em Enfermagem e outros cargos (Edital n. 3/2010).

E, finalmente, mandou oficiar ao Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 22ª Região para apresentar, no prazo 10 (dez) dias, cópias dos “Termos de Ajuste de Conduta firmados pela Prefeitura Municipal de Teresina e Fundação Municipal de Saúde nos exercícios de 2009/2010”.

Na AIJE foi pedido a cassação do registro e a declaração de inelegibilidade de Silvio Mendes, R.Sá e Firmino Filho.

O despacho do relator, Haroldo Rehem é do dia 13 de Abril de 2011.

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