O Sindicato dos Engenheiros do Piauí (Senge-PI) criticou veementemente o vencimento proposto pelo Estado à categoria no edital lançado pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesapi). O valor de R$ 957,24 para seis horas de trabalho diário é, segundo o presidente do Senge-PI, Antonio Florentino, vergonhoso e completamente fora de realidade do que se paga ao profissional atualmente. A entidade vai solicitar à Secretaria de Saúde a alteração do edital.
“O Estado deveria ter vergonha de lançar esse edital, que demonstra a falta de responsabilidade do Governo com o desenvolvimento do Estado. Tanto os engenheiros como profissionais de várias outras categorias não irão se estimular para concorrer a essas vagas por conta dessa vergonhosa remuneração proposta no edital”, criticou Florentino.
O presidente do sindicato dos engenheiros lembrou ainda que o Estado paga esse “valor irrisório” ao profissional concursado e, por outro lado, contrata profissionais terceirizados pagando mais de R$ 3 mil reais, o que estabelece a legislação federal para celetista. “Achamos inclusive que os valores pagos aos profissionais terceirizados, mesmo atendendo a legislação federal do salário profissional dos engenheiros, ainda estão fora da realidade atual de mercado. Para os profissionais concursados em regime estatutário, o valor proposto no edital é vergonhoso. O Governo se aproveita da falha na legislação, já que a lei federal não se aplica a regimes estatutários e deixa de ser obedecido em editais dessa forma, lamenta Florentino."
O sindicalista informou que hoje o mestre de obras no serviço privado ganha mais do que um engenheiro concursado no Governo do Estado. “Com todo respeito àqueles profissionais, mas o valor pago aos engenheiros está totalmente defasado”, argumentou. No edital do concurso há três vagas para engenheiros, nas especialidades civil, clínico e elétrico, além da formação de cadastro de reserva.
A lei federal 4.950-A estabelece em seis salários mínimos o salário profissional para os engenheiros que trabalham no setor privado, valor que é tido como parâmetro para o serviço público. Florentino enfatizou que a categoria é vista como a profissão do desenvolvimento, devido à sua competência para elaboração, fiscalização e execução de projetos técnicos, licenciamentos ambientais e a responsabilidade pelas obras que mudam a infraestrutura urbana das cidades e melhoram a qualidade de vida da sociedade.
Ele ainda lamentou que no momento em que o sindicato busca negociações por vencimentos justos no Estado surge um edital dessa forma.
“O Estado deveria ter vergonha de lançar esse edital, que demonstra a falta de responsabilidade do Governo com o desenvolvimento do Estado. Tanto os engenheiros como profissionais de várias outras categorias não irão se estimular para concorrer a essas vagas por conta dessa vergonhosa remuneração proposta no edital”, criticou Florentino.
Imagem: Reprodução
Antonio Florentino
Antonio Florentino O presidente do sindicato dos engenheiros lembrou ainda que o Estado paga esse “valor irrisório” ao profissional concursado e, por outro lado, contrata profissionais terceirizados pagando mais de R$ 3 mil reais, o que estabelece a legislação federal para celetista. “Achamos inclusive que os valores pagos aos profissionais terceirizados, mesmo atendendo a legislação federal do salário profissional dos engenheiros, ainda estão fora da realidade atual de mercado. Para os profissionais concursados em regime estatutário, o valor proposto no edital é vergonhoso. O Governo se aproveita da falha na legislação, já que a lei federal não se aplica a regimes estatutários e deixa de ser obedecido em editais dessa forma, lamenta Florentino."
O sindicalista informou que hoje o mestre de obras no serviço privado ganha mais do que um engenheiro concursado no Governo do Estado. “Com todo respeito àqueles profissionais, mas o valor pago aos engenheiros está totalmente defasado”, argumentou. No edital do concurso há três vagas para engenheiros, nas especialidades civil, clínico e elétrico, além da formação de cadastro de reserva.
A lei federal 4.950-A estabelece em seis salários mínimos o salário profissional para os engenheiros que trabalham no setor privado, valor que é tido como parâmetro para o serviço público. Florentino enfatizou que a categoria é vista como a profissão do desenvolvimento, devido à sua competência para elaboração, fiscalização e execução de projetos técnicos, licenciamentos ambientais e a responsabilidade pelas obras que mudam a infraestrutura urbana das cidades e melhoram a qualidade de vida da sociedade.
Ele ainda lamentou que no momento em que o sindicato busca negociações por vencimentos justos no Estado surge um edital dessa forma.
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