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Saúde

Estado do Piauí está se adequando às exigências para regulamentar a emenda 29

"O nosso objetivo é conhecer as exigências dessa lei complementar para garantir os recursos para a área da saúde e conscientizar todos os gestores".

A secretaria estadual da Fazenda (Sefaz) reuniu técnicos da Sesapi, Seplan e CGE para que adotem as medidas necessárias para implementar a Lei Complementar nº 141, que regulamenta a Emenda Constitucional nº 29 e trata sobre o financiamento mínimo da saúde, a fim de oferecer maior transparência nos investimentos do poder público e permitir uma correta fiscalização no setor.

“O nosso objetivo é conhecer as exigências dessa lei complementar para garantir os recursos para a área da saúde e conscientizar todos os gestores, principalmente aqueles responsáveis pela implementação dessas medidas”, afirma o secretário estadual da Fazenda, Silvano Alencar.

A Lei complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, regulamentou o Parágrafo 3º do Artigo 198 da Constituição Federal, estabelecendo as orientações para fins de cumprimento dos valores mínimos a serem aplicados anualmente, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde.

Em razão disso, durante a reunião, foram discutidos os aspectos mais urgentes da citada lei, como por exemplo, as questões sobre a Execução Orçamentária, o preenchimento e envio de informações ao Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (SIOPS, que é um sistema disponibilizado pela internet que tem por objetivo apurar as receitas totais e os gastos em ações e serviços públicos de saúde), a suspensão de repasse de recursos (Artigo 25. Parágrafo 1º), e a execução financeira.

Além da implementação da lei, o Governo do Estado deve publicar um decreto definindo a restrição e o restabelecimento das transferências constitucionais, caso o recurso mínimo (15%) não seja aplicado pelos municípios, conforme o parágrafo 2º do Artigo 26 da Lei Complementar 141.

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