O presidente da Fundação Municipal de Saúde - FMS, João Rodrigues, esclarece alegações do Ministério Público com relação à suposta Ação Civil Pública que questiona a não substituição de funcionários contratados irregularmente por concursados. “Estou surpreso, porque o que se coloca concretamente e o que se vê, é que existe a prioridade ao concurso. Ao longo de 2010 até hoje, cerca de três mil concursados foram convocados.”, destaca o presidente.
Este ano já foram nomeados mais de 900 concursados. A demora, por vezes verificada, na substituição dos prestadores de serviço por servidores concursados decorre, muitas vezes, do cumprimento dos prazos legais garantidos ao nomeado. O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina (Lei n 2.138/92) prevê que após a publicação da nomeação, o concursado dispõe do prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse, sendo possível a prorrogação por mais 30 (trinta) dias (art. 20, § 1º). Após a posse, o servidor concursado tem 30 (trinta) dias para entrar em exercício (art. 22, § 1º).
Isso porque a Administração Pública não pode descontinuar o fornecimento do serviço de saúde à população, sob pena de expor a sociedade a graves riscos. A necessidade do serviço público de saúde impõe que o desligamento do funcionário não concursado só ocorra no momento em que o aprovado em concurso público entre em efetivo exercício no cargo para o qual foi nomeado. O desligamento prematuro do prestador de serviço afasta da população seu direito fundamental à saúde, indispensável para garantia de uma vida digna a sociedade.
O presidente da Fundação Municipal de Saúde está tranqüilo com relação às alegações do Ministério Público. “Respeito a lei, sou cumpridor da lei, vamos continuar convocando os concursados até o final do ano. ”, afirma João Rodrigues.
Curta a página do GP1 no facebook: http://www.facebook.com/PortalGP1
Este ano já foram nomeados mais de 900 concursados. A demora, por vezes verificada, na substituição dos prestadores de serviço por servidores concursados decorre, muitas vezes, do cumprimento dos prazos legais garantidos ao nomeado. O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina (Lei n 2.138/92) prevê que após a publicação da nomeação, o concursado dispõe do prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse, sendo possível a prorrogação por mais 30 (trinta) dias (art. 20, § 1º). Após a posse, o servidor concursado tem 30 (trinta) dias para entrar em exercício (art. 22, § 1º).
Imagem: Reprodução
João Rodrigues
Portanto, se observados os prazos máximos legais, é possível que, após a nomeação do candidato, demore até 90 dias para que o prestador de serviços seja substituído. Assim, o ato de nomeação não coincide imediatamente com o desligamento daquele que está contratado sem concurso, pois é necessário que se proceda à posse e efetivo exercício do servidor concursado para afastar-se aquele que ingressou na FMS sem submissão a concurso público.
João RodriguesIsso porque a Administração Pública não pode descontinuar o fornecimento do serviço de saúde à população, sob pena de expor a sociedade a graves riscos. A necessidade do serviço público de saúde impõe que o desligamento do funcionário não concursado só ocorra no momento em que o aprovado em concurso público entre em efetivo exercício no cargo para o qual foi nomeado. O desligamento prematuro do prestador de serviço afasta da população seu direito fundamental à saúde, indispensável para garantia de uma vida digna a sociedade.
O presidente da Fundação Municipal de Saúde está tranqüilo com relação às alegações do Ministério Público. “Respeito a lei, sou cumpridor da lei, vamos continuar convocando os concursados até o final do ano. ”, afirma João Rodrigues.
Curta a página do GP1 no facebook: http://www.facebook.com/PortalGP1
Ver todos os comentários | 0 |