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Saúde

Lei estadual que restringe uso de jaleco fora de hospitais é sancionada e infrator pode pagar multa

Em caso de reincidência, o profissional será submetido a uma multa duas vezes maior.

O governador Wilson Martins assinou, na última terça-feira (26), uma lei estadual que restringe aos estudantes e profissionais de saúde a utilização de equipamentos de proteção individual, como jalecos e aventais, fora do seu ambiente de trabalho. Quem infringir a nova legislação será obrigado a pagar uma multa inicial de R$ 113,50.

Publicada no Diário Oficial do Estado na última terça-feira, a Lei nº 6.233 deverá ser regulamentada no prazo de 60 dias, mas já está em vigor desde o início da semana.

O profissional de saúde que infringir a nova legislação estará sujeito a uma multa de 50 UFR-PI (R$ 113,50). Em caso de reincidência, o profissional será submetido a uma multa duas vezes maior. As penalidades decorrentes de infrações às disposições da Lei nº 6.233 serão impostas pelos órgãos estaduais de vigilância sanitária.

Ao mesmo tempo em que restringe o uso dos jalecos fora do ambiente de trabalho, o Governo do Estado autoriza a Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi) a desenvolver campanhas informativas direcionadas aos profissionais de saúde a fim de conscientilizá-los sobre a indicação e a utilização dos equipamentos de proteção individual, alertando-os sobre os riscos de contaminação quando utilizados fora do ambiente de trabalho.

A Lei 6.233, de autoria do deputado estadual Flávio Nogueira Júnior, considera profissionais de saúde médicos, dentistas, enfermeiros, instrumentistas, auxiliares de enfermagem, biomédicos, radiologistas e laboratoristas, além de acadêmicos da área.

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