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Ex-prefeito de Barra D"Alcântara é condenado por improbidade administrativa

A decisão foi proferida no último dia 28 de setembro pelo juiz da Comarca de Várzea Grande, Alexandre Alberto Teodoro.

O ex-prefeito de Barra D"Alcântara, Mário Silva do Nascimento, foi condenado, no último dia 28 de setembro, pelo juiz da Comarca de Várzea Grande, Alexandre Alberto Teodoro, em Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado.

Na sentença, publicada nesta quinta-feira (09) no Diário da Justiça do Piauí, o ex-gestor foi condenado à suspensão dos direitos políticos por quatro anos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios por três anos, pagamento de multa correspondente a duas vezes o valor da remuneração percebida no término dos fatos, e perda da função pública.

O Ministério Público ingressou com a ação contra o ex-prefeito com base em acórdão do Tribunal de Contas que detectou irregularidades no exercício financeiro de 2004, época em que Mário Silva do Nascimento era o gestor.

Emissão de seis cheques sem fundos; fracionamento de despesas; irregularidades na rescisão de contrato com o tesoureiro e no pagamento de pensão e multa do FGTS no valor de R$ 24.798,31; e divergência entre o valor repassado e o recebido pelo FMS, no montante de R$ 3.469,91; foram as irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas.

O magistrado determinou que o nome do réu fosse inserido no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa; que o Tribunal Regional Eleitoral seja comunicado sobre a decisão; e que a Prefeitura de Barra D"Alcântara seja requisitada para fornecer informações sobre o valor do subsídio recebido pela réu durante o ano de 2004.

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