O Ministério Público do Piauí, através da promotora Karine Araruna Xavier, da promotoria de justiça de São João do Piauí, instaurou procedimento preparatório em desfavor do Estado do Piauí, através da Secretaria Estadual de Saúde, e do município de São João do Piauí, através da Secretaria Municipal de Saúde, a fim de apurar as irregularidades e adequar o Hospital Regional Teresinha Nunes de Barros às normas sanitárias.
A promotora instaurou o procedimento preparatório considerando que o Hospital Regional Teresinha Nunes de Barros está funcionando sem licença sanitária, requisito imprescindível para o funcionamento de qualquer hospital, conforme Relatório de Vistoria realizado pela Coordenação de Perícias e Pareceres Técnicos do Ministério Público do Piauí, em 28/04/2014.
Karine Araruna Xavier considerou ainda que o Relatório de Inspeção Sanitária realizado pela Vigilância Sanitária do Estado – DIVISA no Hospital Regional Teresinha Nunes de Barros, já apontou graves irregularidades sanitárias em diversos setores do Hospital.
Ela disse ainda que o relatório de Visita Técnica feita pela Superintendência de Assistência à Saúde (SUPAS) da Secretaria Estadual de Saúde (SESAPI) no Hospital Regional Teresinha Nunes de Barros, datado de 04/04/2013, atesta, igualmente, diversas impropriedades de ordem contábil-financeira, na estrutura física e ambiência, nos recursos humanos e na densidade tecnológica e serviços oferecidos.
Na portaria nº01/2014, a promotora destacou que as irregularidades apontadas nos relatórios da DIVISA e SUPAS persistem, em grande parte, conforme comprovação feita pelos técnicos da Coordenação de Perícias e Pareceres Técnicos do MPPI, em 28/04/2014.
Ela ressaltou que o Hospital Regional Teresinha Nunes de Barros, sito em São João do Piauí, é o hospital de referência na região, para os municípios Lagoa do Barro, Ribeira do Piauí, Campo Alegre do Fidalgo, Capitão Gervásio Oliveira, Nova Santa Rita e Pedro Laurentino, conforme dados de produção do SIH/SUS – ano 2012.
Por fim, a promotora destacou que há insuficiência de leitos instalados para atender toda a população compreendida na referência do Hospital Regional Teresinha Nunes de Barros, conforme os parâmetros dispostos na Portaria 1101/GM de 12/06/2002.
O prazo para a conclusão do Procedimento Preparatório é de 90 (noventa) dias.
A portaria foi assinada no dia 08 de setembro e publicada na edição de hoje (12) do Diário de Justiça do Piauí.
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A promotora instaurou o procedimento preparatório considerando que o Hospital Regional Teresinha Nunes de Barros está funcionando sem licença sanitária, requisito imprescindível para o funcionamento de qualquer hospital, conforme Relatório de Vistoria realizado pela Coordenação de Perícias e Pareceres Técnicos do Ministério Público do Piauí, em 28/04/2014.
Karine Araruna Xavier considerou ainda que o Relatório de Inspeção Sanitária realizado pela Vigilância Sanitária do Estado – DIVISA no Hospital Regional Teresinha Nunes de Barros, já apontou graves irregularidades sanitárias em diversos setores do Hospital.
Ela disse ainda que o relatório de Visita Técnica feita pela Superintendência de Assistência à Saúde (SUPAS) da Secretaria Estadual de Saúde (SESAPI) no Hospital Regional Teresinha Nunes de Barros, datado de 04/04/2013, atesta, igualmente, diversas impropriedades de ordem contábil-financeira, na estrutura física e ambiência, nos recursos humanos e na densidade tecnológica e serviços oferecidos.
Na portaria nº01/2014, a promotora destacou que as irregularidades apontadas nos relatórios da DIVISA e SUPAS persistem, em grande parte, conforme comprovação feita pelos técnicos da Coordenação de Perícias e Pareceres Técnicos do MPPI, em 28/04/2014.
Ela ressaltou que o Hospital Regional Teresinha Nunes de Barros, sito em São João do Piauí, é o hospital de referência na região, para os municípios Lagoa do Barro, Ribeira do Piauí, Campo Alegre do Fidalgo, Capitão Gervásio Oliveira, Nova Santa Rita e Pedro Laurentino, conforme dados de produção do SIH/SUS – ano 2012.
Por fim, a promotora destacou que há insuficiência de leitos instalados para atender toda a população compreendida na referência do Hospital Regional Teresinha Nunes de Barros, conforme os parâmetros dispostos na Portaria 1101/GM de 12/06/2002.
O prazo para a conclusão do Procedimento Preparatório é de 90 (noventa) dias.
A portaria foi assinada no dia 08 de setembro e publicada na edição de hoje (12) do Diário de Justiça do Piauí.
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