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Saúde

TCE reprova contas do secretário da Saúde Antão Filho

A decisão da Segunda Câmara foi publicada no diário oficial do Tribunal de Contas do Estado desta terça-feira (12).

A Segunda cãmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE) julgou como irregulares as contas do Fundo Municipal de Saúde de Regeneração, referentes ao ano de 2012, na gestão do secretário de Saúde, Antão Ferreira da Silva Filho. A decisão foi publicada no diário oficial do TCE desta terça-feira (12).

Na sessão, ocorrida no dia 04 de novembro de 2015, o conselho considerou o relatório elaborado pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), que apontou irregularidades como a realização de despesas sem licitação em: aquisições de medicamentos e materiais odontológicos no valor de R$ 371.922,38, R$ 178.514,58 em combustíveis e lubrificantes, material de consumo, no valor de R$ 111.992,44 e peças para veículos – R$ 51.112,37. Além de despesas com procedimentos médicos, no valor de R$ 133.565,61, sem especificar nos empenhos os serviços e a identificação dos beneficiados; contratação de servidores sem aprovação em concurso público. Foi constatado também pagamento de produtividade ao Secretário de Saúde cumulada com o vencimento, violando o disposto no art. 39, § 4º da CRFB/88, que prevê que os Secretários Municipais devem ser remunerados por meio de subsídios, que pressupõe parcela única.

Outra falha constatada foi a transferência do valor de R$ 57.140,16 (cinquenta e sete mil cento e quarenta reais e dezesseis centavos) das contas da FMS para contas da Prefeitura, que é configurado um ato ilegal, pois os recursos da FMS devem ser mantidos em conta própria.

O TCE decidiu, por unanimidade, julgar irregulares as contas apresentadas, aplicando uma multa de R$ 1.495,00 ao secretário Antão Filho, que deve ser destinada ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas (FMTC).

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