A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí reprovou a prestação de contas da Prefeitura de Brasileira, exercício de 2012. O julgamento aconteceu nesta terça-feira (16) e foi seguido o parecer do Ministério Público de Contas.
O Conselheiro relator do processo, Kennedy Barros, votou, sendo posteriormente aprovado por unanimidade, pela reprovação das contas de governo e irregularidade nas contas de gestão dos gestores Francisco de Assis Amado Costa e Francisco Wilson Amaral Aguiar. Em relação aos fundos (FUNDEB, FMS, FMAS), os gestores responsáveis no período tiveram suas contas julgadas regulares com ressalvas com aplicação de multa de 300 Unidades Fiscais de Referência do Estado do Piauí (UFR-PI).
Os gestores da Câmara Municipal e da Unidade Municipal de Saúde também tiveram contas julgadas regulares com ressalvas com aplicação de multa que varia de 100 a 200 UFR. Entre as principais falhas, destaca-se o atraso na prestação de contas do referente ano e a má aplicação do erário público.
O Conselheiro relator do processo, Kennedy Barros, votou, sendo posteriormente aprovado por unanimidade, pela reprovação das contas de governo e irregularidade nas contas de gestão dos gestores Francisco de Assis Amado Costa e Francisco Wilson Amaral Aguiar. Em relação aos fundos (FUNDEB, FMS, FMAS), os gestores responsáveis no período tiveram suas contas julgadas regulares com ressalvas com aplicação de multa de 300 Unidades Fiscais de Referência do Estado do Piauí (UFR-PI).
Os gestores da Câmara Municipal e da Unidade Municipal de Saúde também tiveram contas julgadas regulares com ressalvas com aplicação de multa que varia de 100 a 200 UFR. Entre as principais falhas, destaca-se o atraso na prestação de contas do referente ano e a má aplicação do erário público.
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