O Tribunal de Contas do Estado (TCE), na manhã desta quinta-feira (31), negou provimento do Recurso de Reconsideração requerido pela ex-prefeita Elis Regina Santana Silva, da cidade de Coronel José Dias, localizada a aproximadamente 506 km da capital, Teresina.
A ex-gestora, devido a irregularidades apontadas no relatório da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal, teve as contas de governo referentes ao exercício financeiro de 2012, reprovadas pela Corte que determinou ainda que ela deverá devolver R$ 1.433.404,12 (um milhão, quatrocentos e trinta e três mil reais, quatrocentos e quatro mil e doze centavos) aos cofres do município.
Participaram do julgamento, os conselheiros Aberlardo Pio Vilanova e Silva e Alisson Felipe de Araújo, e o Subprocurador- Geral José Araújo Pinheiro Júnior.
Sobre o caso
A ex-prefeita Elis Regina Santana Silva e o ex-prefeito José Alencar Pereira tiveram suas contas de governo reprovadas pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, no dia 04 de novembro do ano passado. A Corte ainda determinou que os ex-gestores devolvessem R$ 1.603.926,32 (um milhão, seiscentos e três mil, novecentos e vinte e seis reais e trinta e dois centavos) e R$ 1.433.404,12 (um milhão, quatrocentos e trinta e três mil reais, quatrocentos e quatro mil e doze centavos) aos cofres do Município, respectivamente.
Entre as irregularidades apontadas no relatório da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal, estão o não envio do Balanço Geral consolidado, envio da LDO e LOA fora do prazo legal e ausência de consolidação da prestação de contas anual. As contas de gestão do FUNDEB, FMS e FMAS sob responsabilidade de José Alencar Pereira e Elis Regina Santana Silva também foram consideradas irregulares.
A ex-gestora, devido a irregularidades apontadas no relatório da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal, teve as contas de governo referentes ao exercício financeiro de 2012, reprovadas pela Corte que determinou ainda que ela deverá devolver R$ 1.433.404,12 (um milhão, quatrocentos e trinta e três mil reais, quatrocentos e quatro mil e doze centavos) aos cofres do município.
Participaram do julgamento, os conselheiros Aberlardo Pio Vilanova e Silva e Alisson Felipe de Araújo, e o Subprocurador- Geral José Araújo Pinheiro Júnior.
Sobre o caso
A ex-prefeita Elis Regina Santana Silva e o ex-prefeito José Alencar Pereira tiveram suas contas de governo reprovadas pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, no dia 04 de novembro do ano passado. A Corte ainda determinou que os ex-gestores devolvessem R$ 1.603.926,32 (um milhão, seiscentos e três mil, novecentos e vinte e seis reais e trinta e dois centavos) e R$ 1.433.404,12 (um milhão, quatrocentos e trinta e três mil reais, quatrocentos e quatro mil e doze centavos) aos cofres do Município, respectivamente.
Entre as irregularidades apontadas no relatório da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal, estão o não envio do Balanço Geral consolidado, envio da LDO e LOA fora do prazo legal e ausência de consolidação da prestação de contas anual. As contas de gestão do FUNDEB, FMS e FMAS sob responsabilidade de José Alencar Pereira e Elis Regina Santana Silva também foram consideradas irregulares.
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