Fechar
GP1

Saúde

Covid: sancionada lei que inclui grávidas na prioridade de vacina

Ainda ficam incluídas lactantes e puérperas. O projeto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira, 30, a lei que inclui todas as mulheres grávidas, lactantes e puérperas (que deram à luz há menos de 45 dias) entre as prioridades da campanha nacional de vacinação contra a covid-19. O projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional no início do mês.

O texto inclui ainda crianças e adolescentes com deficiência permanente, com comorbidade ou privados de liberdade, como grupo prioritário no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19.

O projeto foi apresentado pelo líder da Minoria no Senado, Jean Paul Prates (PT-RN) e foi construído a partir de uma sugestão do movimento #LactantesPelaVacina. O argumento é que uma dose de vacina protege duas pessoas, pois os anticorpos transmitidos pelo aleitamento materno, aliados ao isolamento social, seriam a única forma de imunizar crianças com menos de dois anos contra a covid-19 - o uso de máscaras não é indicado para essa faixa etária em razão do risco de sufocamento.

“A sanção presidencial possibilita a inclusão no grupo prioritário de vacinação todas as gestantes, puérperas e mães que estão amamentando, assim como as crianças e adolescentes com deficiência permanente ou com comorbidade, e aqueles privados de liberdade, em conformidade com preceitos constitucionais e legais de proteção da maternidade e da infância”, afirmou a Secretaria-Geral da Presidência da República.

A justificativa da proposta menciona ainda um estudo com 131 mulheres em idade reprodutiva, entre elas gestantes e lactantes, que receberam as duas doses da vacina da Pfizer ou da Moderna. Segundo esse estudo, o monitoramento apontou a presença de anticorpos no sangue do cordão umbilical e no leite materno das participantes.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.