Fechar
GP1

Saúde

Máscara passa a ser obrigatória em aviões e aeroportos no Brasil

A primeira vez que a obrigatoriedade passou a valer foi em 2020 e permaneceu até 17 de agosto deste ano.

O uso obrigatório de máscaras em aviões e aeroportos no Brasil passa a valer a partir desta sexta-feira (25). A determinação é da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e os cidadãos e empresas terão o prazo de dois dias para adaptação.

A primeira vez que a obrigatoriedade passou a valer foi em 2020 e permaneceu até 17 de agosto deste ano, quando a Anvisa decidiu que o uso compulsório fosse convertido em uma medida de proteção individual apenas recomendada contra a Covid-19.

Segundo a Anvisa está obrigado o uso de máscaras tanto no interior dos terminais aeroportuários e aeronaves como em meios de transporte (como ônibus) e outros estabelecimentos localizados nessas áreas; elas devem estar ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias;

No interior das aeronaves e demais ambientes dos terminais (como praças de alimentação), somente será permitida a remoção da máscara para hidratação e alimentação;

A exceção para essa última regra fica para crianças com menos de 3 anos de idade, pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da proteção. Nesses casos o uso de mascáras não é obrigatório.

Antes, em maio deste ano, a Anvisa liberou o serviço de bordo em aeronaves. À época, o retorno do uso da capacidade máxima para transporte de passageiros também foi autorizado. Não houve mudança nestas determinações.

Proibições

Estão proibidos o uso isolado do face shield onde a proteção facial é obrigatória; uso de máscaras de acrílico ou de plástico; máscaras que possuem válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2; lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional e o uso de máscaras de proteção não profissionais confeccionadas com apenas uma camada de proteção.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.