Fechar
Colunista Brunno Suênio
GP1

Deputado Nerinho pode ter bens penhorados pela Justiça

Débito foi imputado por supostas irregularidades enquanto o parlamentar esteve à frente da Sedet.

O deputado estadual Nerinho (PT) está sendo alvo de ação de execução de título extrajudicial, ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado do Piauí (PGE) em razão de cobrança de débito imputado por supostas irregularidades em contrato assinado por ele, enquanto estava no comando da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Tecnológico (Sedet). Com isso, o parlamentar poderá ter seus bens penhorados pela Justiça.

A ação foi ajuizada no dia 09 de março deste ano. Na ação, a PGE informa que o débito atualizado tem o valor de R$ 26.613,19 (vinte e seis mil seiscentos e treze reais e dezenove centavos), e pede que, na hipótese do não pagamento após cobrança judicial, o Poder Judiciário proceda com a penhora dos bens móveis e imóveis e ativos financeiros do parlamentar.

Foto: Alef Leão/GP1Nerinho
Nerinho

No mesmo dia em que foi protocolado o pedido, o juiz Dioclécio Sousa da Silva, da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, expediu despacho determinando a citação do deputado Nerinho, para que pagasse a dívida, sob pena de penhora dos bens, devendo arcar também com os honorários advocatícios no valor estipulado de 10% em cima do débito. O magistrado estabeleceu ainda que, caso não houvesse qualquer manifestação, iria rever a ação inicial, a fim de analisar os demais pedidos (bloqueio de bens).

Débito

O débito em questão foi estipulado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), que, através da presidente e conselheira Lilian Martins, lavrou Certidão de Débito para cobrança da dívida e o encaminhou ao Governo do Estado, que, por sua, vez, incumbiu a PGE de adotar as providências cabíveis.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.