O Ministério Público do Piauí denunciou à Justiça oito membros do Bonde dos 40, identificados como Ricardo Alves da Silva vulgo “ Lacoste”, João Pedro Santana de Souza, vulgo “ Ken”, Cleidson de Sousa Gonçalves, Raianderson Denis Nascimento Santos, Francisco José Alves de Araújo, vulgo “José”, Guilhermmy de Paiva Andrade Silva, vulgo “Guerra mais novo”, Antonio Victor de Araújo Amâncio, vulgo “Victorbruna” e Laercio do Nascimento Santos, vulgo “M.M Estofaria” por integrar organização criminosa.
A denúncia foi assinada pelo promotor Marcelo de Jesus, da 27ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI.
Consta na denúncia que uma equipe DENARC/Sudeste recebeu informações anônimas de que Ricardo Alves Dda Silva, vulgo “Lacoste”, indivíduo com reiteração criminosa e pertencente à facção criminosa Bonde dos 40, estaria com uma arma de fogo – tipo pistola calibre .40 e drogas em seu endereço residencial. Com isso, os policiais civis realizaram investigação policial visando a ratificar as informações e conseguiram flagrá-lo com cinco munições de arma de fogo, sendo 01 calibre 9mm e 04 calibre .40, ou seja, todas de uso restrito; uma balança de precisão no forro da casa; material de embalagem de entorpecentes e um aparelho celular em posse de Ricardo, durante cumprimento de ordem judicial exarada em março de 2024, bairro Urbano Eulálio, zona sudeste da Capital.
Extração de dados
Com o aprofundamento das investigações e a análise da extração de dados do aparelho celular de Ricardo Alves da Silva vulgo “ Lacoste”, descortinou-se uma célula do Bonde dos 40 com atuação predominante localizada na zona sudeste de Teresina. Assim, as demais pessoas foram identificadas: João Pedro Santana de Souza, vulgo “ Ken”, Cleidson de Sousa Gonçalves, Raianderson Denis Nascimento Santos, Francisco José Alves de Araújo, vulgo “José”, Guilhermmy de Paiva Andrade Silva, vulgo “Guerra mais novo”, Antonio Victor de Araújo Amâncio, vulgo “Victorbruna” e Laercio do Nascimento Santos, vulgo “M.M Estofaria”.
Ao fim da etapa investigativa, a autoridade policial judiciária indiciou os oito citados pelo crime de integrar organização criminosa.
Pelo exposto, o Ministério Público pediu o recebimento da peça acusatória e a citação dos acusados para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, observando-se o rito estabelecido nos artigos 394 a 405, do Código de Processo Penal.
Rapidinhas
DENARC apreendeu ficha de filiação do Bonde dos 40
Durante investigação policial do DENARC contra Lacoste, os policiais encontraram diversos diálogos dentre ele e outros membros da facção, inclusive, o encaminhamento de ficha cadastral para ser preenchida por integrantes da facção criminosa Bonde dos 40, além do estatuto da ORCRIM e Manual Exemplar do Quadro Disciplinas da Organização Bonde dos 40.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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