O delegado de Polícia Civil do Maranhão, Michel Sampaio , encaminhou um direito de resposta rebatendo as acusações de assédio moral, perseguição e violência psicológica divulgadas anteriormente em reportagem publicada pela Coluna do Brunno Suênio, no GP1 na manhã desta terça-feira (21). No documento, o delegado aponta que as denúncias formuladas por uma oficial investigadora de polícia foram apresentadas como forma de retaliação, após a instauração de procedimentos administrativos e criminais para apurar supostos desvios funcionais.

Segundo o direito de resposta, encaminhado por seu advogado, Friedrich Engels, os fatos narrados pela servidora "não correspondem à realidade" e ignoram a existência de uma investigação conduzida anteriormente pelo então titular do 1º Distrito Policial de Timon (MA), que culminou no envio de representação à Corregedoria da Secretaria de Segurança Pública do Maranhão.

Foto: GP1
Delegado Michel Sampaio

Investigação identificou suposto uso irregular de viatura e celular funcional

Conforme nota encaminhada pela defesa do delegado Michel Sampaio, no início de 2026 o delegado iniciou uma apuração interna, após receber denúncias de baixa produtividade e possíveis irregularidades no expediente da unidade policial.

De acordo com a defesa, durante a análise do aparelho celular funcional da delegacia foram identificados registros de geolocalização que indicariam deslocamentos incompatíveis com a atividade policial. A partir dessas informações, o delegado requisitou imagens de câmeras de segurança de um estabelecimento comercial para verificar a movimentação de servidores e de uma viatura oficial.

Segundo os advogados, as imagens registrariam a entrada de uma caminhonete Toyota Hilux, veículo oficial do 1º Distrito Policial de Timon, em um motel da cidade no dia 9 de março de 2026. A defesa afirma que a viatura era utilizada habitualmente pela oficial investigadora de polícia.

Ainda conforme o documento, na mesma data a servidora havia solicitado dispensa do expediente alegando que levaria a filha para atendimento médico. Entretanto, segundo a representação apresentada pelo delegado à Corregedoria, o veículo oficial teria sido utilizado para finalidade diversa da informada à chefia.

Sem anúncio no momento

Em razão desses fatos, Michel Sampaio comunicou o caso à Corregedoria Geral da Secretaria de Segurança Pública do Maranhão, apontando possíveis irregularidades funcionais que passaram a ser objeto de investigação.

Defesa afirma que denúncia surgiu após investigação

No direito de resposta, a defesa sustenta que a oficial investigadora de polícia somente procurou a Delegacia Especial da Mulher depois de ser formalmente cientificada da existência de procedimento instaurado pela Corregedoria para apurar sua conduta funcional.

Segundo os advogados, a servidora registrou Boletim de Ocorrência imputando ao delegado os crimes de perseguição, ameaça, difamação e violência psicológica, alegando que cobranças relacionadas ao serviço e diligências investigativas caracterizariam perseguição pessoal.

A defesa, contudo, afirma que todos os atos praticados por Michel Sampaio decorreram exclusivamente de sua função como autoridade policial e tinham o objetivo de apurar possíveis irregularidades administrativas.

Alegação de retaliação

Os advogados também afirmam que a denúncia apresentada contra o delegado representa uma tentativa de descredibilizar a investigação conduzida por ele e de impedir o avanço das apurações instauradas pela Corregedoria.

No documento, a defesa sustenta que os elementos reunidos na investigação demonstram que os procedimentos adotados pelo delegado seguiram os trâmites legais e que os levantamentos de geolocalização mencionados pela servidora foram obtidos por meio de solicitações oficiais dirigidas aos órgãos competentes, não havendo monitoramento clandestino ou perseguição pessoal.

Além disso, a manifestação afirma que a narrativa apresentada pela oficial investigadora de polícia busca transformar atos de fiscalização funcional em supostas práticas criminosas, tese que, segundo a defesa, não encontra respaldo na documentação produzida durante as investigações.

Defesa pede restabelecimento da verdade dos fatos

Ao final do direito de resposta, a defesa de Michel Sampaio afirma que a intenção é restabelecer a versão dos fatos diante das acusações divulgadas anteriormente, ressaltando que as apurações conduzidas contra a oficial investigadora de polícia e outro servidor continuam tramitando nos órgãos competentes.

Exoneração do comando do 1º Distrito Policial

No diz respeito à saída do comando da titularidade do 1º Distrito Policial de Timon, o delegado Michel Sampaio encaminhou uma portaria, informando que ele encontra-se afastado, atualmente, por licença para tratamento de saúde, razão pela qual o impede de seguir à frente de suas funções, temporariamente.

“A Assessoria de Recursos Humanos, da Policia Civil do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Sei nº 2026.58204.07891, RESOLVE: Conceder ao servidor Michel de Sousa Sampaio, ID. nº: 00312312-00, Cargo Delegado de Polícia, Classe Especial, Grupo Segurança, Subgrupo Processamento Judiciário, lotado no 1º Distrito Policial de Timon, pertencente à Décima Oitava Delegacia Regional - Timon, com base no Artigo 123, Parágrafo 1º, da Lei n° 6.107/94, 90 (noventa) dias em Prorrogação de Licença para Tratamento de Saúde, a considerar de 01/07/2026 a 28/09/2026, conforme o Laudo Pericial do Sistema de Perícia Médica do Estado”, diz trecho do documento.

Confira o direito de reposta abaixo na íntegra:

Com base nos registros oficiais e documentos anexados, a sequência dos fatos expõe uma narrativa em que a oficial investigadora de polícia utilizou-se do aparato estatal para realizar falsas imputações contra seu ex-superior hierárquico, o delegado de Polícia Civil Michel de Sousa Sampaio, configurando indícios dos crimes de denunciação caluniosa e falsidade ideológica após ser descoberta em desvios funcionais decorrentes de representação da autoridade policial anteriormente encaminhada à Corregedoria.

Desqualificar a pessoa de seu algoz ou acusador constitui a principal meta da tese da oficial investigadora de polícia ao levantar imputações infundadas diante do vasto material probatório que lastreia seus desvios de conduta.

O ponto de partida: a descoberta dos desvios e a representação criminal

No início de 2026, o delegado Michel Sampaio, titular do 1º Distrito Policial de Timon (MA), iniciou uma verificação no aparelho celular funcional da delegacia para investigar denúncias de baixa produtividade e irregularidades no expediente. Ao analisar os dados de geolocalização e a "Linha do Tempo" do Google vinculada ao dispositivo, a autoridade policial descobriu que o aparelho — predominantemente utilizado pelo investigador Jailson Leonardo — havia sido levado de forma sistemática e em pleno horário de trabalho para a Pousada Cocais, um motel localizado em Timon.

Aprofundando as investigações para identificar os envolvidos e os veículos utilizados nos desvios, o delegado oficiou a gerência do estabelecimento para obter imagens das câmeras de segurança. Para sua surpresa, as gravações do dia 9 de março de 2026 registraram a entrada de uma caminhonete Toyota Hilux, placa UIK-7F16, veículo oficial cedido judicialmente para uso exclusivo em atividades-fim do 1º Distrito Policial de Timon. A condutora habitual da viatura era justamente a oficial investigadora de polícia.

Ficou constatado que, naquela mesma data, a oficial investigadora de polícia havia solicitado dispensa ao delegado sob a alegação de que sua filha menor estava doente e precisava de atendimento médico urgente. O superior autorizou a liberação após as 16h30 para que ela fosse ao hospital. Contudo, segundo a representação, em vez de buscar atendimento médico, a servidora, na companhia do investigador Jailson, utilizou o veículo oficial para se deslocar até o motel.

Diante da gravidade dos fatos, o delegado Michel Sampaio formalizou uma representação criminal junto à Corregedoria Geral da Secretaria de Segurança Pública do Maranhão, apontando possíveis crimes de abandono de função, peculato-desvio e fraude processual, esta última em razão da suposta exclusão intencional de contas do aparelho celular para apagar evidências.

A retaliação: falsidade ideológica e denunciação caluniosa

Sentindo o avanço das investigações da Corregedoria e, segundo a representação, movida por um sentimento de vingança, a oficial investigadora de polícia teria arquitetado uma contraofensiva jurídica.

Conforme o documento, ciente de que era alvo de uma apuração que poderia comprometer sua carreira policial, a oficial investigadora de polícia compareceu à Delegacia Especial da Mulher de Timon no dia 10 de junho de 2026, cinco dias após ser notificada da instauração de procedimento na Corregedoria destinado a apurar seus supostos desvios de conduta.

Em suas declarações oficiais, a servidora sustentou uma narrativa de perseguição, alegando sofrer "ameaças veladas" por parte do delegado Michel Sampaio.

Perante a autoridade policial da especializada, a oficial investigadora de polícia registrou o Boletim de Ocorrência nº 184409/2026, atribuindo ao delegado Michel Sampaio a prática dos crimes de perseguição (stalking), ameaça, difamação e violência psicológica contra a mulher.

Ainda de acordo com a representação, para conferir credibilidade às acusações e buscar uma resposta imediata das autoridades, a servidora teria alterado a verdade sobre fatos juridicamente relevantes, caracterizando, em tese, falsidade ideológica. Ela sustentou que cobranças relacionadas à produtividade funcional e questionamentos feitos pelo delegado na noite de 9 de março e em outras ocasiões — quando buscava esclarecer o paradeiro da servidora e a situação de saúde de sua filha — configurariam condutas criminosas de natureza pessoal.

A representação afirma, ainda, que a oficial investigadora de polícia também tentou caracterizar como perseguição e monitoramento o levantamento de dados de geolocalização do veículo oficial Toyota Hilux, placa UIK-7F16. Segundo o documento, o delegado havia solicitado formalmente à Polícia Militar do Maranhão, à Polícia Rodoviária Federal e à Secretaria de Segurança Pública do Piauí informações já registradas sobre a localização do veículo, utilizado, conforme a apuração, em deslocamentos para motéis, academias e cidades do interior do Piauí. A representação sustenta que esses procedimentos investigativos foram posteriormente apresentados pela servidora, perante a Delegacia da Mulher, como se configurassem monitoramento ilegal e perseguição pessoal.

O cotejo analítico dos documentos revela que a denúncia oferecida pela oficial investigadora de polícia não passou de um artifício de blindagem e vingança. A servidora movimentou indevidamente a máquina judiciária e policial, imputando crimes de que sabia perfeitamente que o delegado Michel Sampaio era inocente, com o nítido propósito de retaliar a atuação legítima de seu ex-superior, que cumpria o dever legal de apurar o uso irregular de viaturas e celulares do Estado em motéis, academias e viagens intermunicipais, em algumas ocasiões durante o expediente de serviço e sem qualquer conhecimento da chefia imediata.

Fica evidente, portanto, que a iniciativa da oficial investigadora de polícia ao acionar a máquina judiciária e a Delegacia da Mulher não passou de um ato de abuso de direito. Segundo a narrativa apresentada, a motivação nunca foi a proteção de sua integridade, mas sim o propósito de embaraçar, retaliar e tentar inviabilizar a investigação sobre supostos desvios de conduta que já tramitava contra ela e um colega na Corregedoria de Polícia, conforme a Investigação Preliminar nº 121/2026, da qual já havia sido formalmente cientificada para apuração criminal pela Superintendência de Combate a Crimes Funcionais, em razão da gravidade dos fatos descritos na documentação anexada.

Ainda de acordo com essa versão, ao distorcer a finalidade institucional da Delegacia de Proteção à Mulher para utilizá-la como instrumento de defesa contra investigações administrativas e criminais, a oficial investigadora de polícia teria transformado sua narrativa em uma suposta denunciação caluniosa, sustentando acusações que, segundo os documentos mencionados, seriam incompatíveis com o conjunto probatório produzido nos autos.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1