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Colunista Feitosa Costa
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Presidente do Tribunal de Justiça faz reparos a posições do corregedor Paes Landim


O trabalho do corregedor do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Francisco Paes Landim, há algum tempo tem causado grande repercussão em todo o Estado, pelas mudanças que tem proposto e a fiscalização exercida em setores diretamente ligados à prestação de serviços como cartórios.Na última quarta-feira ele recebeu o ouvidor agrário nacional, desembargador Gersino José da Silva Filho, que revelou ter tomado conhecimento de denuncias em Brasília de que cartórios estão envolvidos na "grilagem" de terras no sul do Estado. Até ontem não havia contestação a suas declarações.Hoje, porem, a desembargadora Eulália Pinheiro, presidenta do Tribunal de Justiça, mandou distribuir uma nota em que faz reparos às posições do corregedor, principalmente quando ele se queixou da falta de material de limpeza, como papel higiênico.
Imagem: Dantércio CardosoDesembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho(Imagem:Dantércio Cardoso)Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho
Foi a primeira demonstração oficial de restrição à postura de Paes Landim.Um alto funcionário do Tribunal de Justiça, que transita com desenvoltura em todos os setores, confidenciou que há algum tempo a presidenta do Tribunal estaria sendo provocada a tomar uma posição com relação à postura do corregedor.

A nota da presidenta do Tribunal de Justiça tem o seguinte teor:
Imagem: Divulgação Eulália Pinheiro, presidente do Tribunal de Justiça(Imagem:Divulgação )Eulália Pinheiro, presidente do Tribunal de Justiça
"Tomei ciência da lamentável matéria divulgada na imprensa local, no dia 7 do corrente mês, sob o título “Paes Landim afirma que falta até papel higiênico na Corregedoria de Justiça”.

Há, indiscutivelmente, bastando acompanhar a mídia nacional, incontáveis insatisfações sobre o funcionamento da máquina judiciária brasileira. No tocante ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, não se pode esconder a existência de dificuldades materiais e de recrutamento de servidores, entretanto, não há negar o esforço hercúleo desta Administração na busca de soluções para os problemas existentes.

Causa-me estranheza, levando-me até a questionar as declarações, ali feitas, do digno Corregedor-Geral de Justiça deste Tribunal. É notória a posição por ele sempre adotada - na condição de permanente analista desta Administração e de crítico incansável nesse gênero de trabalho -, e, nessa condição, deveria, no caso em espécie, se poupado de formular a declaração de “falta de papel higiênico na Corregedoria de Justiça”, uma vez que se acha publicado no Diário da Justiça nº 7.223/2013, de 27 de fevereiro de 2013, página 06, o resumo do Contrato Administrativo nº 006/2013-TJ/PI, de 22 de fevereiro de 2013 e 1º Aditivo, para Prestação de Serviços de Limpeza, Conservação, entre o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e a SERVI-SAN LTDA. Em tal contrato há, no item 12.42, obrigação da contratada de manter nas dependências do Tribunal, dentre incontáveis outros itens de limpeza, no mínimo 2.693 (dois mil seiscentos e noventa e três) rolos de 40 m de Papel Higiênico de 1º qualidade, folha dupla.

Cumpre-me esclarecer que não existe nos arquivos desta Presidência nenhuma reclamação da Corregedoria-Geral da Justiça atestando o descumprimento, por parte da SERVI-SAN LTDA, do seu dever contratual de manter em pleno funcionamento os sanitários da Corregedoria, deixando faltar, inclusive, papel higiênico. Caso afirmativo, esta Presidência teria por desejo e dever, adotar as providências para sanar o referido descumprimento contratual.

Aponta, também o digno Corregedor-Geral a falta de papel para impressão de documentos. Relembro que há um mês esta Presidência, para tornar possível a publicação da quantidade de livros desejados pelo Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, determinou o fornecimento de 24.000 (vinte e quatro mil) folhas de papel para publicação do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registros do Estado do Estado Piauí da Corregedoria-Geral da Justiça. Ressalte-se que recentemente foi finalizado o Pregão nº 3/2013 para formação da Ata de Registro de Preços nº 12/2013, para aquisição de 200.000 (duzentas mil) resmas de papel.

Com relação à matéria ligada à Vara Agrária de Bom Jesus tenho a informar que aquela Comarca conta com oito servidores, sendo dois deles integrantes da Vara Agrária. Não vejo, data vênia, a impossibilidade da Corregedoria de resolver o problema de lotação dos servidores de 1º Instância, considerando o que prescreve o artigo 27 da Lei de Organização Judiciária ao disciplinar e determinar à Corregedoria, inclusive, o controle e instrução dos serviços forenses e administrativos da justiça de 1º Grau.

Presidência TJ/PI


*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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