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Colunista Herbert Sousa (in memory)
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Dupla Zezé di Camargo e Luciano envia direito de resposta sobre nota publicada neste blog


EDIÇÃO DE WANESSA GOMMES


No último dia 12 de dezembro o jornalista e blogueiro do Portal GP1, publicou em seu blog notícia sobre o show da dupla Zezé di Camargo e Luciano no município de Barras, no dia 23 de dezembro. Clique aqui e veja matéria na íntegra 

Imagem: ReproduçãoClique para ampliarZezé di Camargo e Luciano e o prefeito Zezé di Camargo e Luciano e o prefeito "Capote"
Sobre a referida matéria, a empresa Z.C.L. COMÉRCIO PROMOÇÕES E PRODUÇÕES LTDA, produtora da dupla enviou à redação do GP1 seu direito de resposta.

"De efeito, Zezé di Camargo e Luciano, até pelos profissionais que são, quando contratados para shows e eventos de qualquer natureza, não pleiteiam “mimos”, muito menos fazem exigências desarrazoáveis ou ultrajantes como as elencadas na matéria jornalística em comento", diz trecho do direito de resposta.


Veja abaixo a íntegra do direito de resposta

A matéria jornalística em destaque nada tem a ver com a realidade e, ao que se depreende, visa tão somente denegrir a imagem da conhecida dupla “Zezé di Camargo e Luciano”.

De efeito, Zezé di Camargo e Luciano, até pelos profissionais que são, quando contratados para shows e eventos de qualquer natureza, não pleiteiam “mimos”, muito menos fazem exigências desarrazoáveis ou ultrajantes como as elencadas na matéria jornalística em comento.

Na verdade, as exigências feitas pela dupla são condizentes com o tipo de espetáculos que proporcionam, sem maiores caprichos ou exuberâncias, dentro daquilo que se tem como razoável para o porte da dupla sertaneja. Os pedidos feitos para os camarins, são sóbrios e nem de longe correspondem às falaciosas exigências mencionadas na matéria jornalística aqui discutida.

Dessa feita, para a retificação da matéria jornalística em referência, afastando as informações inverídicas e errôneas nela citadas, ou, ao menos, para minimização dos prejuízos morais que estão sendo acarretados à dupla sertaneja, pede-se na presente missiva que esse meio jornalístico conceda à notificante o direito de resposta consagrado no artigo 5°, inciso V, da Constituição da República, e na legislação esparsa.

Para melhor elucidar essa questão, importa esclarecer que o direito de resposta é o direito que uma pessoa, física ou jurídica, de se defender de críticas públicas no mesmo meio em que foram veiculadas, graciosamente. Diga-se, em observância aos princípios da igualdade de armas ou princípio da equivalência, a resposta deve ser formulada nas mesmas condições do texto que a desencadeou, “designadamente na sua extensão, inserção e forma de apresentação, dado que se pretende conferir-lhe o mesmo relevo, para que possa atingir, com a mesma intensidade, sensivelmente o mesmo auditório que teve acesso ao texto respondido”[1].

Tal direito existe e, no Brasil, é consagrado constitucionalmente (vide artigo 5°, inciso V, da Constituição da República), mormente porque já é de conhecimento geral que há nítida diferença entre o juízo de valor dado por alguém e a veracidade de um fato.

De acordo com Vital Moreira[2], “O direito de resposta ou retificação pode resultar de qualquer texto ou imagem difundida por um órgão de comunicação social, inclusive de meras transcrições de declaração de titulares de órgãos de soberania, comunicados oficiais, anúncios, editoriais ou carta dos leitores, crítica literária, fotografias ou caricaturas, entre outros exemplos”. É o que chamamos, pois, de “garantia da veracidade informativa”, a fim de “desmentir ou corrigir informações inverídicas ou inexatas transmitidas pela imprensa” [3].

Por oportuno, esclareça-se que o direito de resposta ou, ainda, de retificação de um determinado texto, através de correções de referências inverídicas ou errôneas, independe da sua natureza ofensiva, dado que, “referindo-se exclusivamente a fatos, um texto que contenha informações não correspondentes com a verdade, seja por erro desculpável ou não, merece retificação, ainda que as referências, diretas ou indiretas, não afetem a reputação e a boa fama do visado”[4].

A par disso, entende a notificante que esta notificada tem o dever de permitir a difusão de versões alternativas em seu site sobre as falácias lançadas indiscriminadamente na matéria jornalística aqui discutida, facultando ao público em geral o acesso a pontos de vista contraditórios sobre os mesmos assuntos ventilados pelo jornalista Hebert Souza, o que, nas palavras de J.M. Coutinho Ribeiro[5], constitui uma verdadeira garantia do direito à informação.

De efeito, se o site deste GP1 é visível a todos e se o conteúdo por ele divulgado afeta diretamente aterceiros, que, diga-se, nem sempre têm conhecimento das reclamações e das imputações que lhes são dirigidas, de rigor que esses terceiros tenham a oportunidade e o direito de, no mesmo site, responderem a tais reclamações e imputações elaboradas unilateralmente e, por vezes, irresponsavelmente pelos jornalistas e blogueiros.

Ora, por óbvio que a matéria jornalística em comento já fez estragos e já comprometeu o nome da conhecida dupla sertaneja “Zezé di Camargo e Luciano” e, por isso, para minimizar os efeitos das imputações irresponsavelmente veiculadas no site de Vossas Senhorias, deveria ser, no mínimo, garantida a oportunidade para esta notificante tecer os esclarecimentos necessários e de se defender sobre as imputações lançadas naquela matéria.

Em função de todo o exposto, solicita-se que seja oportunizado à notificante o direito de resposta e de retificação das informações veiculadas no site de Vossas Senhorias, no mesmo meio comunicativo e nas mesmas condições que aquelas utilizadas na matéria jornalística aqui discutida, sob pena da notificada ser instada a, judicialmente, responder por todos os danos causados à dupla sertaneja “Zezé di Camargo e Luciano”.

Sem mais para o momento, os advogados subscritores da presente permanecem à disposição de V. Sas. para quaisquer esclarecimentos que forem julgados necessários.

Atenciosamente,

Z.C.L. COMÉRCIO PROMOÇÕES E PRODUÇÕES LTDA.


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*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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