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Colunista Jacinto Teles
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Acusado de matar Camilla Abreu não sai tão cedo da PM


Muito se especula acerca da exclusão do capitão Allisson Wattson da Silva Nascimento dos quadros da Polícia Militar do Piauí, por estar sendo acusado de ter assassinado a jovem estudante de Direito, Camila Abreu.

Os comentários são os mais diversos, uns dizem que ele jamais será excluído da PM, pois, teria proteção de dentro da própria instituição, outros já dizem que, em no máximo 60 dias ele deve realmente ser expulso dos quadros do oficialato militar.

  • Foto: Facebook/Camila AbreuCamila AbreuCamila Abreu

O caso não é tão simples como parece, ou, pelo menos como a maioria que clama por justiça gostaria que fosse rápido o suficiente para impor determinado castigo do ponto de vista penal e administrativo ao acusado pelo delito praticado.

Entenda por que o caso não é tão célere, mas não é certo que a impunidade prosperará

A perda do posto e da patente de oficial da Polícia Militar dos estados, segue o mesmo modelo estabelecido para os oficiais das Forças Armadas brasileiras. No âmbito destas, o processo administrativo é regulado pela Lei Federal nº 5.836, de 5 de dezembro de 1972, denominado conselho de justificação e pelo art. 142, da Constituição da República.

Esse conselho no Piauí, é regulado pela Lei Estadual nº 3.728, de 27 de maio de 1980, que dispõe sobre o Conselho de Justificação da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, que é instaurado quando o oficial pratica uma transgressão disciplinar de natureza grave ou é condenado por crime de natureza dolosa, cuja pena privativa de liberdade seja superior a dois anos, por sentença transitada em julgado.

Qual o porquê desse conselho ser criado?

O Conselho de Justificação é criado para julgar, através de processo especial, a incapacidade do oficial da Polícia Militar de permanecer na ativa e até mesmo com relação ao da inatividade, observando-se as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

O oficial da ativa da PM-PI, ao ser submetido a conselho de justificação, será afastado do exercício de suas funções. Conforme a lei de sua criação, a nomeação do conselho é da competência do governador do Estado.

Sua composição e rito de funcionamento

É composto por três oficiais de posto superior ou mais antigo que o oficial acusado, o mais antigo será o presidente, seguido do interrogante relator e do escrivão, respectivamente, na ordem de antiguidade, e funcionará sempre com a totalidade de seus integrantes, dispondo de 30 dias para a conclusão de seus trabalhos, por motivos excepcionais poderá ser prorrogado por até mais 20 dias, pelo comandante geral da PM-PI.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Coronel Carlos AugustoCoronel Carlos Augusto

O conselho de justificação funcionará sempre com a totalidade de seus membros, em local onde seu presidente julgar melhor indicado para apuração do fato.

Ao justificante (acusado) será assegurada defesa, tendo ele, após o interrogatório, prazo de cinco (05) dias para oferecer razões por escrito, devendo o conselho de justificação fornecer-lhe o libelo acusatório, onde se contenham, com minúcias, o relato dos fatos e a descrição dos atos que lhe sejam imputados.

O justificante (no caso o capitão Allisson, acusado de assassinato), deverá estar presente a todas as sessões do conselho de justificação, exceto à sessão secreta de deliberação do relatório.

Elaborado o relatório, com o termo de encerramento, o conselho de justificação remeterá o processo ao governador do Estado, por intermédio do comandante geral da Polícia Militar.

Recebidos os autos do processo do conselho de justificação, o governador do Estado, Welington Dias, dentro do prazo de vinte (20) dias, determinará a remessa, através da Procuradoria Geral do Estado, ao órgão competente do Poder Judiciário que vem a ser o Tribunal de Justiça do Estado, se do relatório constar dentre outras irregularidades se o oficial foi considerado incapaz de permanecer na atividade inerente ao oficialato militar.

Caso o Tribunal de Justiça, julgue no sentido de que realmente ficou provado que o processo se deu em absoluto respeito ao devido processo legal e provado que o oficial é culpado do fato/crime cometido, e assim é incapaz de permanecer na ativa, será considerado indigno do oficialato ou com ele incompatível, determinando a perda de seu posto e patente.

Mesmo vindo a decisão da Justiça pela perda do posto e patente, conforme o caso, serão efetuadas por ato do governador do Estado, Welington Dias, tão logo seja publicada a sentença transitada em julgado.

É interessante que se diga, que, nesse caso não estou me reportando ao processo criminal, pois, estes são independentes. Oportunamente me reportarei ao relacionado a parte penal propriamente dita, em que necessariamente terei que ouvir o diligente delegado Bareta e sua equipe, que ainda estão conduzindo as investigações em torno desse lamentável e repugnante homicídio.

Minha opinião

Entendo que esse processo é, inevitavelmente moroso, porque não depende tão somente da boa vontade da Polícia Militar em dar celeridade ao processo de justificação, tampouco ao governador do Estado, pois todos essas autoridades estão vinculadas aos prazos do processo e geralmente os cumprem.

Entretanto, quando chega ao Poder Judiciário, aí não se cumpre mais prazos, não obstante ser garantia constitucional insculpida no Inciso LXXVIII, art. 5º, da Constituição da República de 1988, o Princípio da razoável duração do processo dentro das garantias fundamentais asseguradas a cada pessoa nacional ou estrangeira, que diz textualmente “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.

Ontem dialoguei bastante com um coronel da Polícia Militar, que pediu-me reserva do seu nome, e ele assegurou que existem diversos militares acusados de práticas dos mais variados crimes, e que, podem, inclusive estarem praticando outros, mas continuam nos quadros da briosa PMPI, absolutamente em razão da morosidade dos julgamentos no Tribunal de Justiça do Estado.

Tenho conhecimento das peculiaridades da nossa Justiça, inclusive de homens e mulheres honrados que fazem parte dos seus quadros, sei da carência de servidores e de magistrados, mas seria de bom alvitre que nosso Poder Judiciário, por meio do eminente desembargador presidente, Erivan Lopes, avaliasse tal situação, sobretudo, por se tratar de acusados da prática de tão graves crimes, e, poder fazer uma espécie de mutirão para julgar tais processos.

  • Foto: Bruna Dias/GP1Erivan LopesPresidente do Tribunal de Justiça, Erivan Lopes

Portanto, mesmo sendo plenamente comprovado que o capitão Allisson Wattson, praticou em desfavor da jovem Camila Abreu, esse crime caracterizado como feminicídio, não esperem vê-lo fora dos quadros da PMPI tão cedo, justamente pelas razões aqui expostas.

Essa é a minha opinião, salvo melhor juízo.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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