O ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.667 - Piauí ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), declarou em despacho datado dessa terça-feira (1/7), que o Plenário da Suprema Corte "concluiu o julgamento do mérito da presente ação direta, ao julgar improcedente o pedido formulado, declarando a constitucionalidade do art. 9º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 266/22, com a redação da Lei Complementar nº 294, de 16 de abril de 2024", ambas do Piauí. O colegiado também cassou a liminar concedida em 13/6/24, pela qual havia determinado a suspensão (1) da eficácia da norma questionada e (2) dos efeitos do Edital nº 1/2024 da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Piauí, publicado em 2 de maio de 2024, relativo à inscrição para a lista sêxtupla do quinto constitucional do Tribunal de Justiça do Estado.

Acrescenta ainda o despacho do ministro Dias Toffoli: "Nesse quadro, tanto o art. 9º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 266/22, com a redação da Lei Complementar nº 294/24, quanto o Edital nº 1/2024 da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Piauí, outrora suspensos, voltaram imediatamente a produzir efeitos, de modo que as tratativas destinadas ao preenchimento do assento nº 5 do quinto constitucional recém criado no Tribunal de Justiça do Piauí devem ser retomadas no estado em que estavam no momento do deferimento da liminar", concluiu o ministro-relator.

Ato contínuo, isto é, ainda ontem (1/7), o presidente do Supremo Tribunal Federal, Roberto Barroso, expediu ofícios aos presidentes da Ordem do Advogados do Brasil (OAB-Nacional), Beto Simoneti e ao presidente da OAB-PI, Raimundo Júnior, acerca da Decisao do STF da polêmica de quem seria a vaga do Quinto Constitucional para o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Assim foi finalizado o julgamento da ADI 7667 ficando determinado que a vaga de desembargador em questão pertence a um advogado ou a uma advogada que será escolhido (a) a partir dos atos convalidados até o dia 13 de junho de 2014, dessa forma fica incontroverso que as incrições continuam válidas e não mais a lista sêxtupla escolhida pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Piauí.
O presidente da OAB-PI, Raimundo Júnior, vai conduzir o processo de eleição para a escolha da lista sêxtupla que será encaminhada ao Tribunal de Justiça do estado do Piauí tão logo a classe advocatícia faça a escolha democraticamente.
Portanto, o processo para escolha que culminará com o provimento do novo cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí ainda não findou-se e muitas águas ainda vão rolar...
Veja aqui o inteiro teor do Despacho do ministro Dias Toffoli e ofícios do Presidente Roberto Barroso do STF.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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