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Colunista Jacinto Teles
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Desembargador suspende julgamento do major Diego Melo


Nessa sexta-feira (31/01), o desembargador Fernando Lopes e Silva Neto determinou a suspensão da realização de audiência de Instrução que estava designada para ocorrer no dia 12 de fevereiro do corrente ano, às 08h30min na 9ª Vara Criminal (Militar) da Comarca de Teresina.

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O objetivo da audiência referenciada seria julgar o major da Polícia Militar, Diego Gomes Melo, por suposta prática de crime militar, conforme Processo Crime nº JM-018/2016.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Desembargador Fernando Lopes Silva Neto Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, determinou suspensão

O Tribunal de Justiça atendeu à Reclamação proposta pelo Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do promotor de Justiça da 9ª Promotoria Assuero Stevenson Oliveira, contra decisão da Juíza de Direito da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Valdênia Moura Marques de Sá.

Segundo o MP estadual, na sessão realizada em 21/01/2019 para o sorteio dos Oficiais que comporiam o Conselho Especial de Justiça no processo citado, a magistrada deixou de observar as normas legais para a realização do sorteio e reconheceu a suspeição do tenente-coronel (PM), Raimundo José Soares Júnior, apresentada em desconformidade com a lei processual penal militar, como demonstra o documento ministerial apresentado ao Poder Judiciário piauiense, já disponibilizado.

Em síntese o Ministério Público alega que, não obstante tratar-se de arguição de suspeição, a juíza togada titular da 9ª Vara Militar, não oportunizou ao Juiz Militar considerado suspeito, manifestar-se, tendo a magistrada Reclamada decidido pelo acolhimento da suspeição, o que, de acordo com a lei não poderia ter assim procedido, pois o Código de Processo Penal Militar estabelece todo o rito para casos como esse.

  • Foto: Jacinto Teles/GP1Assuero Stevenson OliveiraAssuero Stevenson Oliveira autor da Reclamação em nome do MP

Mesmo com a formação irregular do Conselho Especial de Justiça a audiência fora designada para o dia 12 deste mês em curso. Ressalte-se que a decisão da meritíssima juíza Valdênia Moura, se deu por solicitação verbal da defesa do acusado que apresentou argumentos genéricos ligados ao cargo que ocupava o Oficial declarado suspeito quando esteve atuando em processos junto ao Comando Geral da PM/PI, e o Oficial acusado alegou que respondeu a processos em decorrência de sua atuação em defesa da classe, perante o mesmo que seria agora o seu julgador.

Obviamente que a suspeição poderia ser apresentada, mas, ancorada nos parâmetros legais insculpidos no Código de Processo Penal Militar, especialmente nos arts. 130 e 131 deste diploma legal. Jamais da forma como foi apresentada.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Quartel do Comando Geral da Polícia Militar do PiauíQuartel do Comando Geral da PM, onde também funcionam a 9ª Vara e a Promotoria Militar

É óbvio que o desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, não teve outra opção senão suspender a audiência que pretendia-se realizar neste dia 12 de fevereiro, o magistrado de segundo grau, agiu com as cautelas legais pertinentes, como a solicitação das informações da magistrada reclamada, bem como a citação dos interessados do ato impugnado.

Essa é a minha opinião, salvo melhor juízo.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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