Fechar
Blog Opinião
GP1
*Julio César Cardoso

O deputado Luiz Alberto (PT-BA) é o relator do Projeto de Emenda Constitucional (PEC 555/06) que tem por objetivo acabar com a cobrança de contribuição previdenciária dos servidores públicos aposentados. "É preciso reparar essa injustiça contra os servidores aposentados", afirmou o relator, com o equilíbrio da razão.

Lamentavelmente, grupos de parlamentares (petistas) não tiveram o mesmo equilíbrio da razão em 2003, ao coagir o presidente Lula a propor a PEC de confisco de parte das aposentadorias e pensões dos servidores federais, sob o falso argumento de que a Previdência Social era deficitária e não poderia suportar o peso pecuniário dessas aposentarias e pensões.

Diante dessa situação que afrontou os direitos adquiridos de servidores, o governo conseguiu subverter a seriedade do STF, através do político de toga e então presidente da suprema corte, ministro Nelson Jobim, que colaborou de forma decisiva para cooptar colegas ministros a votar favoravelmente pela instituição da taxação de 11%. E foi por causa dessa PEC confiscatória que os ex-políticos petistas, que não aceitaram votar a favor do governo, foram defenestrados do PT: Heloisa Helena, Luciana Genro, Babá e outros.

Hoje, podemos dizer: nunca na história deste País se cometeu tamanha injustiça (jurídica) respaldada pelo governo federal, por grande parte de parlamentares (petistas) e pelo STF, contra a classe de trabalhadores aposentados, que foram atingidos nos seus direitos sagrados conquistados e alicerçados na Constituição e leis vigentes.

O ilustre deputado relator se fosse um dos atingidos com a taxação, certamente, estaria agora reivindicando a correção total de suas perdas, ou exigindo o imediato retorno da situação jurídica anterior à instituição da famigerada PEC do confisco. Então, por que pretender propor a fixação em 70 anos, como a idade para o aposentado se livrar definitivamente do pagamento da CPSS, imposta em 2003, conforme declarou o relator, em breve entrevista à jornalista do Sindicato dos Funcionários do Banco Central (SINAL)? Vá lá que o relator da PEC 555/06 estenda essa idade para aqueles que ainda não se aposentaram ou que se aposentaram após 2003. Mas para os aposentados e pensionistas anteriores a 2003, que estavam sob a égide dos direitos adquiridos à luz de dispositivos constitucionais então vigentes, não deveria essa idade de 70 anos atingi-los.

Veja que curiosidade. Enquanto se taxou com 11% as aposentadorias e pensões de servidores públicos, o Decreto 4897, que trata da aposentadoria dos anistiados políticos, assinado pelo próprio presidente Lula, o isenta de Imposto de Renda. Não dá para entender essa balança de justiça governamental.

*Julio César Cardoso é bacharel em Direito e servidor federal aposentado

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.