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*Deusval Lacerda de Moraes

Os partidos políticos brasileiros são pessoas jurídicas de direito privado que se encontram regulamentados na Constituição Federal de 1988 que têm como princípios fundamentais o combate à corrupção e a defesa da ética na política. E a Carta Magna do Brasil determina àqueles que assumem cargos de gestão pública que suas prestações de contas sejam apreciadas por meio de controle externo a ser exercido pelo Poder Legislativo, com o auxílio dos Tribunais de Contas, além da existência de um sistema integrado de controle interno entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

É importante ressaltar que esse sistema de controle interno deve atuar conjuntamente com o controle externo para apurar a lisura dos atos do gestor público, sob pena de ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa nos termos da Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.

Nesse diapasão, seguem os estatutos dos partidos políticos pátrios que sempre nos seus capítulos que tratam da disciplina e da fidelidade partidária estabelecem a constituição de infrações éticas e disciplinares para os que agirem com improbidade no exercício de mandato parlamentar ou executivo, bem como no exercício de mandato de órgão partidário ou de função administrativa, que sempre tem como penalidade a expulsão e/ou perda de mandato do infrator pelo respectivo partido político e que sofrerá por sua vez responsabilização civil e penal no âmbito da justiça comum.

Na gestão pública, os partidos políticos nacionais defendem a eficiência na Administração Pública por serem entidades compostas de cidadãos que se propõem a lutar por todos os valores da dignidade da pessoa humana, como também pela democracia, pluralidade, solidariedade, transformações políticas, sociais, econômicas, institucionais, culturais, destinadas a eliminar a exploração, a dominação, a opressão, a desigualdade, a injustiça, a miséria, com o objetivo de construírem uma sociedade democrática e de elevado nível de bem-estar social e da felicidade humana.

Dito assim, os partidos políticos não devem temer auditorias de qualquer dos seus membros que ocupa ou que ocupou cargo público. Pois nos partidos políticos, como organismo intercomunicante entre o povo e o poder, não deveria ter vaga para corrupto, como ocorre com certas figuras quando chegam ao Governo. Os partidos políticos não devem transigir nesse sentido, pois não eram para admitir o enriquecimento ilícito de ninguém no cumprimento da função pública. A malversação dos recursos públicos deve ser sempre repudiada nos partidos. Eles não deveriam tolerar nunca que seus partidários desviem a finalidade dos recursos das ações governamentais que não sejam para elevar a melhoria de vida do nosso povo. Enfim, os partidos políticos não deviam dar guarida a quem age em desconformidade com os seus princípios.

Por isso, os governantes deveriam ficar à vontade para realizar quaisquer auditorias e torná-las públicas a sua apuração declinando os nomes dos culpados, sejam eles de que partido político pertencerem, sob pena de prevaricação. Mas deviam aproveitar também para auditarem de forma imparcial os órgãos ocupados pelos partidos dos próprios governantes, inclusive os seus familiares titulares de Pastas. Os governantes não deveriam perder o ensejo de mostrar também porque determinados órgãos, às vezes, não funcionam a contento, buscando sempre o melhor resultado em benefício da sociedade e não a melhoria de vida de alguns desses felizardos ocupantes de cargos. Como exemplo, os governantes também deveriam ser auditados.


*Deusval Lacerda de Moraes
Pós-Graduado em Direito



*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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