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Cargo comissionado na administração pública



*Júlio César Cardoso


Cargo comissionado é uma prática viciada de nosso sistema público administrativo, amparada na Constituição, que deveria merecer reflexão para modificação.

As instituições públicas deveriam reduzir drasticamente a quantidade de cargos comissionados em suas administrações, para contenção de despesas desnecessárias com atribuições que poderiam fazer parte da natureza operacional de qualquer funcionário. Que os titulares das pastas ou superiores hierárquicos (ministros, presidentes, diretores, gerentes ou equivalentes) sejam comissionados, até aqui a razoabilidade dos gastos públicos seria perfeitamente aceitável. Os demais funcionários não deveriam ser comissionados, mas as funções de relevo que desempenhassem na instituição contariam pontos especiais para promoção no quadro de carreira do funcionalismo.

Tem que ser da natureza do serviço público que todo o servidor de carreira tenha responsabilidade, identificação com a instituição e motivação para exercer as suas atividades de trabalho, independente da cobiça da comissão. Quando se presta concurso público não é para exercer cargo comissionado. A disputa interna por cargo comissionado gera muitas vezes animosidade entre funcionários. É comum ver funcionário público ser guindado à função comissionada, sem mérito técnico, em detrimento de outros competentes servidores não apadrinhados. A farra das comissões só compromete a imagem de seriedade da administração pública perante o contribuinte nacional. Funcionário de carreira que demonstra negligência em serviço, ou que só quer trabalhar comissionado, deveria ser demitido. Assim, uma solução à contensão dos gastos públicos, e que selaria as disputas desleais internas, seria acabar com a profusão de funções comissionadas desnecessárias na esfera pública.

Um levantamento feito pelo deputado federal José Antônio Reguffe (PDT-DF) dá conta de que, na esfera federal existem 23.579 cargos que podem ser preenchidos livremente pelo Executivo, sem exigência de nenhuma formação técnica. Destes, 21.422 cargos são ocupados majoritariamente por indicados do PT e do PMDB, o que representa ao bolso dos contribuintes nacionais o pagamento de 56,5 milhões de reais por mês para bancar as benesses imorais da governabilidade.

Com exceção dos titulares de ministérios, secretários estaduais e municipais, todos os cargos da administração pública, inclusive gabinetes de parlamentares, além da exigência de formação técnica, deveriam ser exercidos penas por funcionários concursados. Somente alguns tipos de consultorias técnicas específicas poderiam ser objeto despesas especiais para contratação externa dos serviços profissionais, mas com autorização dos poderes legislativos federais, estaduais ou municipais, conforme o caso. Isso representaria moralização dos gastos públicos, e combateria a farra do cabide de emprego público. E o Art. 37 da Constituição Federal deveria ser ajustado.

*Júlio César Cardoso
Bacharel em Direito e servidor federal aposentado



*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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