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Por Terezinha Tarcitano *

Imagem: Divulgação/GP1Terezinha Tarcitano(Imagem:Divulgação/GP1)Terezinha Tarcitano

O bom desempenho, a dedicação e a concentração de aluno no Ensino Médio só tendem a piorar. A facilidade do aluno em concluir o Ensino Médio apenas com o mínimo de 400 pontos exigido Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) desestimula o jovem estudante que, muitas vezes, busca um caminho mais curto para alcançar seus objetivos. Além da pontuação exigida, o candidato só precisa comprovar ter 18 anos. Isso tem provocado baixos índices de desempenho e rendimento do aluno prestes a terminar a última fase da etapa escolar. Muitos alunos preferem o caminho mais curto para obter a certificação de conclusão do curso, com baixas notas e frequências em seu colégio.

No caso do estudante ter alcançado 400 pontos em uma, duas ou três áreas do conhecimento, ele pode requerer declaração de proficiência específica da área. Conforme a portaria nº 16, de julho de 2011, que regulamentou a certificação, as secretarias estaduais de educação e os institutos federais, aptos a emitir certificados, têm acesso ao cadastro e às notas do Enem obtidas pelos candidatos no exame. Estão credenciadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) mais de 250 instituições, com unidades distribuídas nos 26 estados da Federação e no Distrito Federal.

O artigo 4º da portaria normativa informa que a certificação pelo Enem destina-se, prioritariamente, a pessoas que não concluíram o Ensino Médio em idade apropriada, aos que estão fora do sistema escolar regular e aos privados de liberdade. Contudo, muitos alunos reprovados no terceiro ano do Ensino Médio, que pouco se interessaram pelas aulas ao longo do ano letivo, podem conseguir a certidão de conclusão do curso apenas com a exigência mínima obtida pelo Enem. Isso significa que, para obter a certificação, o aluno, simplesmente, não precisa comprovar frequência escolar.

Por incrível que pareça, o mesmo governo que afirma buscar índices melhores na educação brasileira, também desautoriza o sistema oficial de ensino, a escola, a estabelecer um padrão mínimo de exigência para seus estudantes. Me parece inadequado que o Ministério da Educação, enquanto órgão burocrático não afeto à atividade diária do processo de ensino-aprendizagem, tome para si o direito de definir quem estará apto ou não a seguir seus estudos no Ensino Superior ou receber a certificação do Ensino Médio.

Por fim, saliento que, quanto mais distante e menos concentrado um jovem estiver do colégio, mais propenso poderá estar junto às drogas ou a qualquer outra atividade pouco ou nada edificante.

Terezinha Tarcitano
TTarcitano Assessoria de Comunicação
[email protected]


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*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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