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*Deusval Lacerda de Moraes

Imagem: Divulgação/GP1Clique para ampliarDeusval Lacerda de Moraes (Imagem:Divulgação/GP1)Deusval Lacerda de Moraes
Sabemos que no sistema democrático o princípio fundamental é o que trata da dignidade da pessoa humana, ou seja, aquele que reveste o ser humano de direitos e deveres que lhe asseguram o exercício pleno da liberdade como também a plenitude das garantias individuais. E, nesse contexto, o Brasil avançou com a Constituição Cidadã de 1988 e como corolário dos postulados democráticos constitucionais adveio o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990), que estatui os regramentos das necessidades dos consumidores e do respeito à sua dignidade, saúde e segurança, proteção dos seus interesses econômicos, melhoria da sua qualidade de vida, já que era a parte vulnerável no mercado de consumo brasileiro.

Esta nova disciplina do ordenamento jurídico nacional se ampara na garantia do atendimento de todas as expectativas do consumidor em relação ao produto adquirido, protegendo de todas as formas o consumidor que, anteriormente, era a parte mais fraca na relação de consumo, pois tal fragilidade decorria ora da atuação dos monopólios e oligopólios, ora da carência de informação sobre qualidade, preço, crédito e outras características dos produtos e serviços. O consumidor ainda era cercado de uma publicidade (marketing) crescente, não estando tão organizados quanto os fornecedores, que ainda tinham as salvaguardas do contrato de adesão. Na legislação supracitada, caracteriza-se também pela determinante proibição de toda publicidade enganosa ou abusiva, resguardando o consumidor dos seus inalienáveis direitos.

Fazendo-se analogia do marketing (publicidade) da relação de consumo no mercado brasileiro regulamentado a partir do Código de Defesa do Consumidor, ver-se-á que após a promulgação da Carta Magna de 1988 deu-se o marketing (publicidade) político brasileiro como peça mais importante da campanha eleitoral que teve início na eleição em que foi eleito presidente da República Fernando Collor de Mello em 1989. Marketing que suplantou até o Plano de Governo, que traça as bases da administração dos candidatos, e que por isso se considera inominável aberração uma vez que as promessas parecem ser cumpridas antes mesmo da gestão e que o postulante, apesar de ser humano, se apresenta perfeito, justo, super-herói que resolve tudo para todos.

Observando a relação fornecedor/gestor e consumidor/eleitor, vê-se também que o político/gestor tem como produto o resultado administrativo para o consumo/gozo do eleitor. Nessa relação, o consumidor é o eleitor que tem a responsabilidade de escolha do político/gestor. O eleitor tem o poder do voto e o não eleitor não possui esse poder, mas a gestão é para todos e a publicidade (marketing) da campanha eleitoral leva o eleitor/consumidor a acreditar também nessa possibilidade, o que ocorre de Norte a Sul do Brasil e em todas as esferas da representatividade democrática. Não há de cogitar-se que o consumidor paga quantia pecuniária pelo produto, pois o eleitor autoriza também ao gestor manejar verbas vultosas do erário público.

Tal técnica de eleição, prática ou tática (seja lá o que for), não funciona no sentido realmente de atender as necessidades prementes do eleitor e que são propagandeadas de forma sistematicamente condensadas em estratégias visuais, gráficas, projetadas com análises e depoimentos concatenados, que, no final das contas, para muitos políticos eleitos não passam meramente de artifícios de convencimento do eleitor, mas sem compromisso exequível por se configurar em propaganda enganosa ou abusiva para a conquista da preferência eleitoral, ancorado não no contrato de adesão como nos casos dos fornecedores de antanho, mas na vigente legislação eleitoral.

Tanto que alguns governos estaduais não esboçam a mínima preocupação de cumprir com a propaganda da campanha eleitoral, porque para esses governantes tratam de peça eleitoreira e não lembram sequer o que as agências de publicidade caramente contratadas apresentaram na campanha televisiva e radiofônica sobre as diversas áreas da atividade pública, e que tais governos subsistem escorados nos programas sociais do governo federal. Se voltarmos o olhar para o desenvolvimento, esses estados patinam sem conseguir suplantar qualquer índice do atraso que corrói o seu tecido social.

Há ainda políticos ou gestores que assumem o poder sustentado no marketing da moralidade, eficiência, gestão mínima e resultados máximos, enxugamento da maquina, planejamento racional, que plantam o caos da gestão anterior, pregam a insolvência financeira que geraria o descalabro administrativo, enfim, utilizando-se de marqueteiros para fantasiar a realidade para impressionar parcela ponderável do eleitorado, que ao assumirem o cargo público esquecem tudo que disseram e pregaram e levam a administração como se nada tivessem dito e sem efetivamente modificarem nada. Por isso, a exemplo do Código de Defesa do Consumidor que restabeleceu os direitos do consumidor brasileiro, precisamos de uma reforma política que promulgue o Código de Defesa do Eleitor para enquadrar os políticos que vão ao palanque e a mídia prometer o que deliberadamente não vão cumprir e assim serem responsabilizados pela propaganda enganosa e abusiva que sempre fazem com o eleitorado brasileiro.

*Deusval Lacerda de Moraes é Pós-Graduado em Direito

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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