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Morar em coletividade é padecer em casa própria


*Arthur Teixeira Júnior
Imagem: GP1Arthur Teixeira(Imagem:GP1)Arthur Teixeira
Morar em condomínio tem, realmente, suas vantagens. A mais propagandeada é a suposta segurança que há neste tipo de residência. Alegam que existem as proteções dos muros, cercas elétricas, guaritas, câmeras e porteiros. Mas não creio nesta eficácia. O que torna os condomínios mais seguros, ao meu entender, é a diluição da probabilidade do ladrão escolher justamente o seu apartamento, dentre tantos outros iguais. Por este motivo que meu apartamento não possui nada que o diferencie dos outros, como porta repintada, entalhada ou com fechaduras especiais.

Mas o mais estressante, particularmente em conjuntos com mais de 100 apartamentos, são as reuniões de condomínio. Pacatas velhinhas se transformam em ferozes antagonistas em tais reuniões, e vizinhos que ontem estavam bebericando sorridentes no boteco próximo, hoje trocam murros disputando vagas na garagem. Há ainda os que não comparecem a nenhuma reunião, mas discordam ferrenhamente de tudo o que foi decidido. E carimbam o síndico, seja ele quem for, de ladrão, larápio e safado sem vergonha.

Nosso síndico resolveu diluir as responsabilidades. Nomeou sub síndicos em todos os blocos, assessor financeiro, de esportes e lazer, de limpeza, de relações trabalhistas e outros mais. Logicamente todos são isentos das taxas condominiais e coincidentemente amigos do síndico, que reveza-se no poder com o vice síndico por décadas.

Sempre que posso, cobro-lhe transparência no trato com as finanças. Afinal, o dinheiro que ele manuseia não é dele, mas de todos nós. Portanto, entendo obrigatória a publicidade dos gastos, despesas e contratos firmados. Se em nosso salão de festas existe um mural para afixação das contas, este é para ser usado. E não adianta dizer que está sem tempo para elaborar a prestação de contas, pois certamente há um assessor para isto. Sou chato mesmo.

Recentemente o síndico organizou uma festinha de confraternização (custeada com o dinheiro dos condôminos) para homenagear os mais antigos moradores do condomínio. Apesar de eu enquadrar-me nesta condição, não fui convidado, sob a alegação de que o regulamento da homenagem não permitia honrar quem houvesse, em um passado recente, atrasado sua obrigação de pagamento das taxas condominiais. E eu enquadrava-me nesta exceção, embora o caso ainda tramite na Justiça em grau de recurso. Pois quero só ver ser acatado meu recurso: vou exigir a realização de uma homenagem pelo meu tempo de moradia, exclusiva, com direito aos mesmos comes e bebes que tiveram aqueles homenageados considerados pacíficos e de bom comportamento.

Uma brisa mais forte deslocou algumas telhas do recém inaugurado estacionamento. Rapidamente o síndico mandou remover toda a cobertura, pois em sua gestão não seria admitido qualquer risco ao patrimônio dos moradores. Iria exigir a garantia técnica da construtora que empreitou a obra! Ao invés de remover somente a parte danificada e antes consultar a construtora, removeu toda a cobertura. Ou melhor, alguém ainda não identificado mandou remove-la. Somente agora, com os veículos pernoitando ao relento, ou transformando-se em estufas sob o sol escaldante, foram constatar que não havia contrato onde constasse a alegada garantia. Procuram agora o responsável pelo desmonte do estacionamento. Como de costume, culparão o porteiro e condenarão quem ousar comentar o caso, nem que seja reservadamente ou figuradamente. Coisas da coletividade.

*Arthur Teixeira Júnior é colaborador

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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