Fechar
Blog Opinião
GP1

Edvaldo Moura: calúnia e injúria jamais macularão a minha história de vida

Artigo do desembargador Edvaldo Pereira de Moura, que é diretor da ESMEPI e professor da UESPI.

Foto: Lucas Dias/GP1Desembargador Edvaldo Moura
Desembargador Edvaldo Moura

Des. Edvaldo Pereira de Moura

Diretor da ESMEPI e Professor da UESPI

A razão do mais forte é a que vigora:
Nós vamos mostrar isso agora.
Um cordeirinho bebia
numa fonte de água pura,
veio um lobo em jejum, em busca de aventura,
e que a fome a essas plagas conduzia.
"Quem coragem te dá de sujar-me a bebida?",
disse a fera enfurecida.
LA FONTAINE

“O interesse adota e defende opiniões que a consciência reprova”
MARQUÊS DE MARICÁ

Causou-me desagradável surpresa e justificável indignação a notícia publicada, na tarde do dia 23 de julho de 2019, por um dos nossos portais, segundo a qual magistrado piauiense tem datas de nascimento diferentes, ironizando com a seguinte pergunta: "Então, senhor magistrado, o senhor vai fazer 72 ou 73 anos, no próximo mês de agosto?" A matéria aponta, ainda, a primeira e a última letras do prenome do magistrado, como sendo "e" e "o".

Longe de mim está a pueril intenção de responsabilizar o portal como autor desse deboche rasteiro e sem imaginação. Seu verdadeiro autor deve sabujar, rastejar e cabalar intrigas com a colaboração de outros sevandijas de sua igualha, pelos corredores de um templo sagrado, construído há mais de um século pelas mais dignas expressões da moral, da justiça e do direito deste nosso honrado Estado.

Mas, como já havia sido advertido, através de um colega, de que minha data de nascimento estava sendo questionada por dois dos meus ingratos algozes, não foi difícil imaginar que a ferina, provocante, mendaz e insinuante matéria, referia-se à minha pessoa.

Apesar de ter um passado digno na magistratura, que não é comum a tantos outros que a integram, conhecido como um homem que rompeu todos os imperativos da pobreza e das históricas dificuldades de uma unidade federada, com o segundo menor índice de desenvolvimento humano do Brasil, com uma biografia testificadora da coragem cívica e da verticalidade moral e funcional, próprias dos que julgam, e que sempre coloquei, acima de tudo, seguindo o exemplo dos meus honrados pais, os interesses das instituições a que servi e sirvo, consegui atrair a ira de uns poucos, que nunca tiveram compromisso com a missão de que se encontram encarregados, combatendo certos atos normativos anômalos, ou medidas outras, afrontosas à lei e à nossa Constituição Cidadã de 1988.

Após essa manifestação preambular, exporei, agora, o que me parece interessante ao objetivo a que me proponho:

José Francisco de Moura e Ana Rosa Pereira de Moura, meus saudosos pais, tiveram, no total, nove filhos. O primeiro deles, Ednaldo Pereira de Moura, nasceu no Povoado Saco do Rei, em 19 de agosto de 1946 e faleceu, precocemente, acometido de sarampo, em 15 de junho de 1947, antes de completar um ano de idade, conforme documentos que acostei à peça de ingresso de ação de retificação e justificação, apreciadas e julgadas por um dos magistrados teresinenses, de ilibada conduta.

Aqui, eu poderia simplesmente finalizar esta justificação. Porque resta já provada a data de meu nascimento. Seguirei, no entanto, como respeito aos que me leem, porque minha indignação não deve se transformar em raiva cega. De todo o exposto: de minha indignação, farei denúncia a mais da mediocridade e nocividade daqueles que questionam a data de meu nascimento. E, de outro lado, aproveito para apresentar minha admiração e profundo respeito aos que dirijo este documento.

A morte do primogênito do casal ocasionou enorme sofrimento aos meus genitores, como revela uma estrofe de uma poesia popular, escrita por meu pai, que era cordelista, e que foi publicada, há alguns anos, na Revista De Repente, editada pelo saudoso poeta popular Pedro Costa, vazada nos seguintes termos:

"Naquele triste lugar,
Por Deus eu fui castigado,
Pois tive que suportar,
A morte do Ednaldo."

Instrui as referidas ações documento emitido pela Paróquia de Nossa Senhora da Vitória, da Diocese de Oeiras que, em 29 de março de 1947, registra a data do batizado do primogênito do casal, Ednaldo Pereira de Moura. Tais fatos são objetos de ações de retificação e de justificação propostas por mim e julgadas procedentes, há vários anos, como frisado, por um independente e responsável magistrado do Piauí. Devo frisar, que a data de meu nascimento já foi judicializada e tornada verdade jurídica. Causa-me, de fato, assombro o vulgar acinte quanto a este fato. A judicialização foi necessária como assim o é em relação a vários brasileiros e brasileiras, pobres, do interior deste vasto e desassistido sertão brasileiro.

No mesmo ano de 1947, mais precisamente, no dia 18 de julho, nasceu a minha irmã, Marilene Pereira de Moura Oliveira, hoje, a mais velha dos irmãos. Posteriormente, no dia 10 de agosto de 1948, no bairro Rosário, da cidade de Oeiras, primeira capital do Piauí, numa tarde ensolarada, fui eu que vim ao mundo. O meu batismo e registro de nascimento só ocorreram depois, não em Oeiras, mas no povoado Cabeço, hoje Dom Expedito Lopes, no lugar Saco do Agreste e no 4º Cartório do Registro Civil, da Comarca de Picos, conforme demonstrei com os documentos apresentados ao eminente julgador. Meu batizado foi celebrado por Dom Expedito Lopes, primeiro bispo a visitar o povoado Cabeço, em 1954, em que foram meus padrinhos, José Borges Leal e sua esposa, Ana Barbosa Leal, consoante documentos eclesiásticos e informações escritas prestadas, nas aludidas ações, por idôneas testemunhas do processo.

Como dito, porém, dadas as circunstâncias do local e da época, além da similitude dos nomes, no meu registro de nascimento, por equívoco do meu pai, ficou constando como se eu, Edvaldo, houvesse nascido, praticamente, na mesma data em que nasceu o meu irmão, Ednaldo. Mas isso não ocorreu, porque não sou fruto de gravidez gemelar e nem poderia ter data de nascimento diferente, com apenas alguns dias de um para o outro, se temos como mãe biológica a mesma mulher.

Por muito tempo, esse equívoco não foi percebido e quando o foi, não senti, imediatamente, a necessidade de urgente correção, por não me estar trazendo qualquer tipo de problema. Mas como o erro da data de nascimento, com ou sem problema, deveria ser evidentemente corrigido, procedi à sua retificação, como já afirmei, através de procedimento judicial, com ampla produção probatória e regularização processual. Naquela ocasião, os meus documentos foram corrigidos, para que a data do meu nascimento passasse a ser 10 de agosto de 1948. O processo se encontra baixado, mas pode ser desarquivado, a qualquer momento, a fim de que se possa verificar sua regularidade e conclusão. Aliás, todos os fatos aqui relatados foram amplamente demonstrados por documentos eclesiásticos e por depoimentos e declarações de várias testemunhas, no processo.

No entanto, para suplantar a maldade humana e diante da mendacidade da insinuante notícia a que me referi, publicada por aquele portal, entendo que, no momento, mostra-se necessário um esclarecimento sobre esta questão, no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí. E é por isso que fiz requerimento, com base na Constituição Federal, na Lei Orgânica e no Código de Ética da Magistratura, na Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí e no Regimento Interno do Tribunal de Justiça a que pertenço, solicitando a adoção das providências legais necessárias. Fi-lo, igualmente, embasado no meu histórico de vida pessoal e profissional, inteiramente dedicado à Polícia Civil, de que me considero um produto espiritual, e ao Poder Judiciário, a que continuo servindo com desprendimento e zelo inexcedível.

Estou certo de que acusações graves e levianas como estas não poderão ter o condão de sequer macular uma história de vida, norteada pelo esforço pessoal, pelo trabalho honesto e indormido e pela conduta que sempre me honraram, como pessoa, como cidadão e como magistrado.

Com as desculpas dos amigos e das demais pessoas sensatas, que ora estão tomando conhecimento desses fatos, acho oportuno dizer, ainda, o seguinte:

Em todas as antropologias estudadas, dos tempos imemoriais, aos dias de hoje, uma das características marcantes da sociedade humana, das mais primitivas às mais evoluídas, em seu próprio tempo, perduraram celebrações emblemáticas e místicas, girando em torno do devido respeito e até a adoração dirigidas aos cadáveres dos entes queridos. Em verdade, não há momento nas relações interpessoais entre tribos e nações, em que não prevaleçam os verdadeiros tabus, o zelo sagrado de cuidar de seus mortos. Esta mística funerária é, ainda, o mais rico filão histórico do sagrado e do profano, do material e do espiritual, chegados até nós.

Segundo nos revelam as páginas magistrais de A Cidade Antiga, do historiador francês Fustel de Coulange, publicada em 1864, de lá até agora, reeditada no mundo inteiro, continuamente, pelo suporte acadêmico das ciências humanas, que nos oferece e nos mostra, que a positivação dos direitos começou com a sustentação dos valores tradicionais, consuetudinários voltados à eternização do respeito devido ao domicílio, ao lar, ao casamento, ao nascimento, à morte e à sepultura.

Com esta observação, quero revelar, com profunda mágoa no coração, que pouco antes de sua morte, minha saudosa e santa mãe, em uma tarde lúgubre, na residência de minha irmã caçula, Luzanir Pereira de Moura Soares, revelou a todos nós que a maior tristeza de sua vida era a de não ter tido a condição, pelas dificuldades encontradas, de registrar o nascimento e o óbito do seu primeiro filho Ednaldo. Era como se ele houvesse nascido, vivido alguns meses, passado pela vida, como alguém que nunca existiu.

Quando, por decisão judicial, foi regularizado o equívoco da retificação do meu nascimento, esclarecida tão clamorosa omissão, sentimo-nos, todos nós, seus filhos, o quanto agradaria a ela ver, alguns anos depois, as certidões de nascimento e óbito de seu angelical primogênito.

Devo esclarecer, por oportuno, que não poderia deixar de registrar tão pertinente ponderação.

O certo é que a minha origem humilde, de que tanto me orgulho, carrega consigo lições de honestidade, de coragem e de probidade, desde o dia em que me investi no meu primeiro cargo público. Calúnias e injúrias jamais teriam força para derrubar toda essa história, mas por prezar a memória e a necessidade do adequado esclarecimento de tal situação, que possa vir, no futuro, ser questionada por pessoas que se utilizam de argumentos mendazes e ardilosos, para exporem sua fraqueza de caráter, com o fim de alcançarem seus torpes e perversos objetivos, resolvi requerer ao meu Tribunal que aprecie, com imparcialidade, suprema virtude dos que julgam, essa leviana acusação.

Assim, para que a questão fique devidamente esclarecida e buscando demonstrar: I) o meu compromisso institucional com a excelência na prestação do serviço público de distribuir justiça, fortalecendo a legitimidade do Poder Judiciário; II) que é fundamental à magistratura brasileira cultivar princípios éticos, pois lhe cabe também função educativa e exemplar de cidadania, em face dos demais grupos sociais; III) a confiança da sociedade em minha autoridade moral; IV) que a Lei veda ao magistrado "procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções" e comete-lhe o dever de "manter conduta irrepreensível na vida pública e particular", bem como, V) a necessidade de apurar eventuais condutas desviantes a mim atribuídas, foi que tomei a iniciativa de bater às portas da Presidência do meu Tribunal, com as garantias que a Constituição e a lei me oferecem, para apurar, através de procedimento administrativo, a veracidade dos fatos e a lisura do meu proceder, colocando-me à inteira disposição daquele que vier a presidir aos pertinentes atos investigativos.

Pois bem, diante de tudo isso, deixo, aqui, uma mensagem de esperança aqueles muy amigos, que têm pressa de me verem ausente da curul de magistrado, que venho ocupando há muito tempo, com sacrifício e sofrimento, mas que foi por mim sonhada e conquistada, com zelo e mérito pessoal, sem encosto parental, via criterioso concurso público.

Falta pouco tempo e o tempo passa ligeiro como fogo de rastilho. Mas, não aconselho aos meus desafetos, gratuitos e ingratos, que festejem antes do prazo que a lei me permitir. Fora do Tribunal, ganharei a liberdade do cidadão comum, sem obrigações imediatas ao código deontológico do meu ofício. Assim, então, sem temer a baba virulenta dos lobos vorazes, nem as ameaças vilipendiosas dos caluniadores de plantão, deixarei de ser o cordeirinho da fábula de La Fontaine e beberei com toda a minha coragem moral, a linfa cristalina da verdade e da liberdade.

Quando eu voltar para o gozo de minha velhice, no aconchego dos meus familiares, levarei na consciência limpa do trabalho que prestei ao meu Estado e ao meu país, aquela advertência de Santo Ambrósio, lembrada pelo grande escritor mineiro Pedro Maciel Vidigal, um dos mártires da Magistratura brasileira:

"Aquele que, por ofício, julga os outros, deve resplandecer na inteireza, na gravidade e nas outras virtudes, de tal maneira que a si mesmo se dê por espelho em que os outros componham as suas ações. A utilidade pública é o norte para onde sempre deve dirigir-se a vara da Justiça. Bem praticada, ela apresenta-se como perfeito molde de todos os acertos. E, sem ela, o mundo seria inabitável, visto que a força reinaria, a verdade se acovardaria, a mentira se faria atrevida, a razão andaria presa, os bons viveriam oprimidos e os maus, favorecidos.” Se desaparece a Justica, já não vale a pena que os homens vivam sobre a terra, exclamou Kant.

Por fim, concluo a minha manifestação, afirmando que o Tribunal de Justiça, a que pertenço, com respaldo nos robustos elementos probatórios, entendendo não haver sequer indício de irregularidade, mas apenas desrespeitosa zombaria à minha pessoa, determinou o arquivamento dos dois pedidos de investigação dos fatos apontados, que lhe dirigi.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.