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A exemplar Justiça do Trabalho da 22ª Região

Artigo do desembargador Edvaldo Pereira de Moura, que é diretor da ESMEPI e professor da UESPI.

Foto: Divulgação/AscomEdvaldo Moura
Edvaldo Moura

Desembargador, Edvaldo Pereira de Moura,

Diretor da ESMEPI e Professor da UESPI

Há alguns anos, fiz-me portador de um dos ex-presidentes do Tribunal de Justiça do Piauí, representando-o, como Desembargador, em concorrida solenidade de inauguração da Vara do Trabalho de Picos e de lançamento de acatada obra de Direito do Trabalho, da inspirada lavra do eminente colega Francisco Meton Marques de Lima. Naquela oportunidade, depois de apresentar o pedido de desculpas do colega e então presidente do meu Tribunal, por gentil deferência do Cerimonial, usei da palavra.

Lendo a programação, verifiquei que um magistrado da Justiça Trabalhista do Pará, Jorge Ramos Vieira, iria proferir uma conferência sobre o enfrentamento do trabalho escravo e que o Desembargador Francisco Meton, estaria lançando a 10º edição do seu livro: “Elementos de Direito do Trabalho e Processo Trabalho”.

No tocante a esse tópico da programação, senti a harmonia entre a inauguração de uma unidade judiciária, em Picos, tido como “município modelo”, concomitantemente com o lançamento de um obra, que já nasceu clássico, inspirado na elogiadíssima tese doutoral de um dos mais qualificados nomes da Justiça Trabalhista do Brasil.

No tema escolhido pelo conferencista, encontrei o fio condutor de minhas modestas considerações, que se me afiguraram próprias para o momento. Assim, parti de uma observação de caráter etimológico, relacionada com a expressão trabalho escravo, fazendo algumas indagações, como as seguintes: 1 - mas em pleno SÉCULO XXI, ainda existe, entre nós, depois da Lei Áurea, trabalho escravo? 2 - a escravidão não foi o momento primitivo do trabalho humano? 3 - depois não vieram as servidões do período feudal, as corporações de ofícios, com seus mestres, companheiros e aprendizes? 4 - mas essas corporações de ofícios, não foram extintas, após a Revolução Francesa de 1791? 5 - e, entre nos, há 70 anos, por força do constitucionalismo social, não passamos a viver sob a égide do Direito do Trabalho e mais: 6 - a Carta Política de 1988, não tornou claros os direitos individuais e tutelares do trabalho humano, trazendo um elenco de direitos e garantias, para o trabalhador? 7 - por quê ainda se fala em trabalho escravo no Brasil, esta infeliz realidade, que o progresso ainda não conseguiu extirpá-la da nossa vida socioeconômica? 8 - não há, por isso, lamentável paradoxo? 9 - esta viagem dramática e milenarmente crucial, em busca do pão de cada dia que não satisfaz, sequer, o direito de o trabalhador continuar existindo?.

Como se sabe, no final do Século XIX, começaram a ruir as bases da velha Monarquia Portuguesa.

Dos três desafios, que abrasaram os civilistas da época, como o piauiense Coelho Rodrigues, uma era a questão servil ou a relacionada com a escravidão dos “filhos da África”.

Parece-me que não pode haver progresso, com justiça social, quando o trabalhador não tem, devidamente definidas, as suas relações de trabalho, porque indiscutivelmente a maneira mais prontamente eficaz para destruir-se o ser humano, é roubar dele os seus propósitos existenciais é privar-lhe dos meios de produzir, com seu trabalho valorizado e constante, para o seu sustento e de sua família.

O certo é que, com a vênia dos entendidos, sem trabalho digno não se constrói cidadania e um país pode sufocar e humilhar os destinatários de suas ações, oprimindo-os, mas se não lhes retirar os meios de proverem o seu sustento digno, tudo mais poderá ser possível, em favor do cidadão.

É dai que se extrai a importância da Justiça obreira, a justiça que tutela o bem essencial de todos nos, o bem sem o qual, a vergonha e a miséria corroerão e minarão qualquer alento e garantia de se viver em um Estado Democrático de Direito Pleno.        

Sai de Picos, naquela noite, felicíssimo por ter a certeza de que as asas redentoras da Justiça do Trabalho, com melhor estrutura, passariam a ruflar sobre aqueles que dela mais precisam: o simples, os humildes, os desprotegidos, os destinatários insólitos, sempre esquecidos, tantas vezes renegados, tantas vezes vencidos nas lutas desiguais da ganância dos ávidos de lucros, sem a consciência da responsabilidade social, política e econômica, que cabe, principalmente, aos que dominam os meios de produção de bens e serviços.

Acompanho, com vivo interesse, o infatigável atuar da Justiça do Trabalho do Piauí e dos seus valorosos integrantes. Por isso, estou autorizado a afirmar, que esse ramo da Justiça Laboral no Piauí, realiza um trabalho digno e em sintonia com os supremos interesses do Judiciário a que servimos, com desprendimento e zelo inexcedível.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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