O ministro Luís Roberto Barroso , do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nessa sexta-feira (17) que profissionais de enfermagem possam auxiliar na realização de abortos nos três casos já previstos em lei, sem que sejam punidos. A decisão foi tomada em caráter liminar nas Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1207 (ADPF 1207) e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 989 (ADPF 989), ampliando o entendimento do Artigo 128 do Código Penal Brasileiro. A medida também impede que unidades de saúde criem barreiras para a interrupção da gestação em situações legalmente permitidas.

Barroso argumentou que a limitação da prática apenas a médicos viola o princípio constitucional do livre exercício profissional. O ministro ressaltou que a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece que a interrupção da gravidez pode ser feita com segurança por diferentes profissionais de saúde, especialmente por meio de medicamentos na fase inicial da gestação. A decisão suspende processos e procedimentos administrativos contra enfermeiros e técnicos de enfermagem que atuem nesses casos, determinando que o atendimento seja compatível com o nível de formação de cada categoria.

Foto: Luiz Silveira/STF
Ministro Luís Roberto Barroso

As ADPFs tratam da interpretação do Artigo 128, que desde 1940 autoriza o aborto sem punição em três situações: quando há risco à vida da gestante, quando a gravidez resulta de estupro e em casos de anencefalia fetal. A ADPF 1207 foi apresentada pela Associação Brasileira de Enfermagem e pelo Partido Socialismo e Liberdade, e busca incluir enfermeiros e técnicos no rol de profissionais autorizados a prestar assistência nesses procedimentos. A ADPF 989, por sua vez, foi proposta por entidades da “Frente pela Vida”, que denunciam a dificuldade de acesso ao aborto legal no país.

Logo após a decisão, o presidente da Corte, Edson Fachin, abriu sessão no plenário virtual para referendo da medida cautelar. O ministro Gilmar Mendes divergiu, afirmando que não há urgência para a análise e que os requisitos para a concessão da liminar não foram preenchidos. A posição foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin. Gilmar destacou que as ações foram apresentadas em 2022 e 2025, respectivamente, e que a ausência de um fato novo não justificaria a atuação monocrática de Barroso.

A decisão de Barroso também proíbe que unidades de saúde imponham restrições para a realização do aborto legal, como a limitação da idade gestacional ou a exigência de boletim de ocorrência policial para o atendimento. O ministro afirmou que o Estado é omisso ao não garantir o acesso adequado ao procedimento, o que resulta em barreiras para mulheres e meninas em situação de vulnerabilidade. Segundo ele, essa omissão configura proteção insuficiente de um direito fundamental.

Na liminar, Barroso destacou que a mulher que sofre estupro e é obrigada a manter uma gravidez indesejada passa por uma forma de tortura psicológica. Ele fixou a tese de que, diante do déficit assistencial, fica autorizado que profissionais de enfermagem auxiliem nos procedimentos de interrupção da gestação nos casos previstos em lei. O ministro encerra sua atuação no STF neste sábado (18), após votar também a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 442 (ADPF 442).

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