Duas entidades de defesa dos direitos transexuais recorreram, no último sábado (4), ao gabinete do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin , para tentar suspender uma decisão de outro ministro da Corte. Na terça-feira anterior, Flávio Dino havia derrubado uma decisão da Justiça Federal do Acre, restabelecendo uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que estabelece regras mais rígidas para o atendimento médico de pessoas com incongruência ou disforia de gênero, com foco em crianças e adolescentes.
A Resolução 2.427/2025, publicada em abril, proíbe o uso de bloqueadores hormonais em menores de 18 anos que não se reconhecem no sexo biológico com o qual nasceram. Além disso, determina que cirurgias de afirmação de gênero só podem ser realizadas a partir de um ano de acompanhamento médico e a partir dos 18 anos. Quando há risco de esterilização, como remoção de testículos ou útero, a idade mínima sobe para 21 anos.
Em julho, a Justiça Federal do Acre havia suspendido essas regras após questionamento do Ministério Público Federal (MPF). No entanto, o CFM argumentou que o juiz federal invadiu a competência do STF, já que existem duas ações sobre o tema no Supremo. Flávio Dino acolheu o argumento e restabeleceu a resolução, em decisão liminar. O caso será julgado em plenário virtual pela 1ª Turma do STF em 17 de outubro.
Em resposta, a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e o Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (Ibrat) pediram a Zanin, com “extrema urgência”, a anulação da decisão de Dino. Para as entidades, a retomada das regras do CFM causaria “danos biológicos, psicológicos e sociais irreversíveis” a crianças e adolescentes transexuais.
As organizações também criticaram o CFM, acusando-o de “má-fé”, e a Procuradoria-Geral da República (PGR), chamando-a de “reacionária”. A PGR havia se manifestado, no dia 2 de outubro, contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.806, apresentada pelas entidades, argumentando que a ação apresentava falhas formais e desconsiderava leis e portarias federais que estabelecem restrições de idade para bloqueadores hormonais, terapias hormonais e cirurgias de afirmação de gênero.
O pedido das entidades incluiu ainda pareceres de centros de referência de transição de gênero, normalmente ligados a universidades públicas, que realizam bloqueio hormonal em crianças e adolescentes em caráter experimental via SUS. Esses procedimentos foram suspensos com a decisão de Dino. O descumprimento da resolução pelo médico pode levar à cassação do registro profissional.
O presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, negou caráter ideológico das diretrizes e afirmou que elas seguem o princípio da precaução, amplamente aplicado em políticas públicas de saúde quando os riscos futuros são incertos. Segundo ele, a resolução respeita o artigo 227 da Constituição, que garante prioridade absoluta à proteção da saúde e do desenvolvimento de crianças e adolescentes.
Em 1º de outubro, a revista científica Nature Medicine publicou artigo em defesa da resolução do CFM, destacando que ela não representa retrocesso nos direitos das pessoas transexuais, mas sim uma medida de segurança, eficácia e integridade científica. Raphael Câmara, relator da resolução, afirmou que os critérios éticos e técnicos visam proteger jovens em fase de desenvolvimento, sem proibir todos os procedimentos.