O secretário nacional de Segurança Pública, Mário Sarrubbo , lamentou nesta segunda-feira (10) a escolha do deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) para relatar o projeto de lei elaborado pelo governo que pretende endurecer as penas para as funções criminosas, o chamado PL Antifacção, que deve ir à votação ainda nesta semana. Ele pediu que a análise no plenário da Câmara dos Deputados seja adiada para que haja mais discussão com o governo.
A escolha de Derrite foi feita pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), na última sexta (7) e foi classificada pela base governista como “furto com abuso de confiança”, já que o secretário licenciado de São Paulo endureceu ainda mais o texto enviado pelo governo com tipificações que, segundo aliados, podem gerar insegurança jurídica.
“Estamos assustados e decepcionados. Construímos um projeto de lei junto com a academia, com as forças do Sistema Único de Segurança Pública, com o Ministério Público e a sociedade civil. Depois, houve uma ampla discussão dentro do Ministério da Justiça. Esse trabalho começou em agosto de 2024, pensamos muito, ouvimos vários segmentos. [...] Me parece uma coisa feita às pressas, que quebrou toda a sistematização da legislação penal brasileira, com algumas inconstitucionalidades e incongruências”, afirmou Sarrubbo em entrevista à GloboNews.
Sarrubbo criticou a escolha de Derrite, afirmando que ela foi feita enquanto estava em um voo para Brasília e que, antes mesmo de pousar, já havia um relatório pronto, de cerca de 40 páginas, que, segundo ele, foi elaborado às pressas em comparação com o tempo que o governo levou para organizar a proposta.
“É uma reforma, na verdade, que reforça a Lei Antiterrorismo, e não a Lei das Organizações Criminosas, que era a proposta. Quero fazer um apelo ao Congresso para que não vote isso na quarta-feira, para fazermos um debate mais amplo. Do jeito que está essa proposta, todas essas medidas cautelares citadas não serão aplicadas às organizações criminosas, mas somente àquelas que forem praticamente equiparadas a ações terroristas. Dessa forma, várias organizações criminosas ficarão sem esses novos mecanismos, e teremos dificuldades para investigar aquelas que atuam no campo cibernético, financeiro e assim por diante”, pontuou o secretário.
O parecer com essas alterações foi protocolado ainda naquela noite e está pronto para votação, que pode ocorrer nesta semana. Derrite incluiu o Comando Vermelho e o Primeiro Comando da Capital (PCC) na Lei Antiterrorismo, medida fortemente defendida pela direita, principalmente após a megaoperação policial no Rio de Janeiro há quase duas semanas.
“No geral, encontramos inúmeras incongruências e acreditamos que é um projeto que olha para o ‘andar de baixo’, na medida em que não faz distinção entre liderança de organizações criminosas, colocando todos na mesma condição, e não olha para o ‘andar de cima’. É muito preocupante”, completou Sarrubbo, afirmando que há um “risco” de “desestruturar o sistema penal e processual brasileiro”.
O texto original do governo institui a figura da “organização criminosa qualificada” dentro da Lei das Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013). Esse crime seria tipificado quando a organização buscasse o controle de territórios ou atividades econômicas mediante violência, coação, ameaça ou outro meio intimidatório. Derrite, no entanto, considerou essa opção “frágil” e tecnicamente inadequada.
O deputado argumentou que atos de domínio territorial armado e intimidação coletiva, que desafiam a autoridade do Estado, têm natureza “eminentemente bélica e subversiva da ordem pública”. Com isso, o substitutivo insere essas condutas no novo Artigo 2º-A da Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/2016), como:
Utilizar violência ou grave ameaça para impor domínio sobre áreas geográficas, comunidades ou territórios;
Impedir, dificultar, obstruir ou criar embaraços à atuação das forças de segurança (inclusive mediante barricadas, bloqueios ou incêndios);
Sabotar, inutilizar ou interromper o funcionamento de serviços públicos essenciais, hospitais, escolas, portos, aeroportos ou instalações de energia e petróleo.
“Procuraram uma equiparação que praticamente banaliza as ações terroristas. Terrorismo, em qualquer país do mundo, é uma exceção para determinadas circunstâncias, e não para qualquer atividade criminosa. [...] Aí pesou a questão ideológica; ficou aquela ideia de ‘se não dá para transformar efetivamente em terrorismo, vamos fazer com que essa legislação fique equiparada, sem transformar em terrorismo’”, completou Sarrubbo, afirmando que a proposta atende a um “clamor ideológico da extrema direita”.
Ainda segundo o secretário, a “desestruturação do sistema penal e processual” pode gerar disputas judiciais capazes de anular decisões devido às divergências entre os tipos penais envolvidos.