A marca WePink, da influenciadora Virginia Fonseca , deverá pagar R$ 5 milhões em indenização por dano moral coletivo, conforme acordo firmado com o Ministério Público de Goiás e homologado pela Justiça na noite dessa segunda-feira (17). O valor será dividido em 20 parcelas de R$ 250 mil, destinadas ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEDC). O acordo encerra o processo que havia proibido a influenciadora de realizar lives para promover a marca, após denúncias de práticas abusivas e irregularidades nas vendas.
Segundo o MPGO, o montante leva em conta o número de consumidores afetados, a repetição das práticas abusivas, o uso da imagem da influenciadora para induzir o consumo e o lucro obtido com vendas irregulares. A WePink é acusada de comercializar produtos sem estoque e descumprir prazos de entrega.
Regras para novas vendas e campanhas
O documento homologado determina que a empresa só poderá realizar campanhas, vendas ou transmissões ao vivo após comprovar estoque físico ou capacidade real de produção e entrega.
A WePink deverá ainda implementar sistemas auditáveis, acessíveis ao Ministério Público e aos consumidores, para assegurar transparência sobre a disponibilidade dos produtos. “Fica proibida a venda sem estoque ou a pré-venda sem informação clara e destacada sobre prazos de fabricação e entrega”, diz o acordo.
Em até 30 dias, a marca deverá colocar em funcionamento um Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) com: Atendimento humano; Resposta inicial em até 24 horas; Protocolo de atendimento; Acompanhamento em tempo real de reembolsos e rastreamentos. Reclamações de cancelamento ou reembolso devem ser solucionadas em até sete dias, incluindo casos de direito de arrependimento.
Além disso, a empresa deverá manter em seu site e redes sociais, de forma permanente, informações claras sobre direitos dos consumidores, regras de troca, cancelamento e canais de atendimento. Também será produzido um vídeo tutorial aprovado pelo Ministério Público.
Restituição em dobro a consumidores prejudicados
O Ministério Público de Goiás destacou que a WePink reconheceu a obrigação de indenizar consumidores que ainda não tiveram seus casos resolvidos. Clientes que comprovarem prejuízo terão direito à restituição em dobro dos valores pagos, conforme o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.
Serão aceitas diversas formas de comprovação, como capturas de tela, registros em plataformas de atendimento, comprovantes de pagamento e protocolos internos. Caso o consumidor não aceite o acordo de restituição em dobro, poderá ingressar com ação judicial individual para definir o valor da indenização.