A Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira (18), uma emenda que passa a proibir o alistamento eleitoral de presos provisórios e determina o cancelamento do título de eleitor daqueles que já estejam inscritos, alterando uma regra prevista na legislação eleitoral brasileira. A proposta, apresentada pelo deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), integra o conjunto de mudanças da reforma eleitoral analisada e aprovada pelo Plenário. A alteração modifica diretamente a interpretação da Constituição sobre o direito ao voto de pessoas detidas sem condenação definitiva.

Atualmente, apenas indivíduos condenados com sentença transitada em julgado perdem automaticamente seus direitos políticos, o que mantinha o voto de presos provisórios assegurado pela presunção de inocência. Com a emenda, esse entendimento deixa de valer, impedindo que cidadãos detidos antes do julgamento possam participar de eleições. Para Marcel van Hattem, permitir esse voto contrariava a “lógica da punição”, argumento utilizado pelo parlamentar ao defender a mudança durante a sessão.

Foto: Kayo Magalhaes/Câmara dos deputados
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O autor da proposta afirmou que considera o direito ao voto de presos provisórios um privilégio inadequado e disse que a participação eleitoral de quem está detido não condiz com a condição de afastamento da vida social. As declarações dele provocaram reações imediatas, sobretudo da oposição, que criticou o impacto da medida e questionou a coerência de sua aplicação. Van Hattem classificou o voto nesses casos como um “contrassenso” e disse que a mudança corrige uma distorção.

Entre as reações, o líder do PT na Câmara, deputado Lindbergh Farias (RJ), ironizou o posicionamento do Novo ao mencionar aliados políticos da direita que também se encontram presos provisoriamente. Ele citou o ex-presidente Jair Bolsonaro e a deputada Carla Zambelli (PL-SP), argumentando que a emenda poderia afetar diretamente figuras importantes dessas siglas. Lindbergh ainda destacou o caso de Zambelli, detida na Itália, para levantar questionamentos sobre a regularidade do exercício do mandato nessas condições.

O texto aprovado agora segue para análise do Senado, onde deverá passar por nova rodada de debates. A emenda faz parte de um projeto mais amplo voltado ao combate ao crime organizado, que endurece penas, cria novos tipos penais e amplia instrumentos de atuação do Estado em casos relacionados a facções, milícias e grupos paramilitares. A proposta também aumenta as exigências para progressão de regime em crimes classificados como hediondos, ampliando o tempo mínimo de cumprimento de pena em regime fechado.

Outra mudança de grande impacto é a criação do crime de “domínio social estruturado”, que abrange ações típicas de grupos criminosos que exercem controle territorial ou realizam ataques a serviços essenciais. O texto estabelece penas de 20 a 40 anos para esses casos e prevê agravantes capazes de elevar a punição em até dois terços. O projeto também endurece o tratamento a lideranças de organizações criminosas, determina a obrigatoriedade de prisão em presídios federais de segurança máxima e impede benefícios como anistia, indulto ou liberdade condicional, além de prever sanções administrativas para empresas envolvidas na receptação de produtos ilícitos.

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