A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (6), o projeto de lei que altera o Código Penal para tipificar o crime de uso de drone por organizações criminosas.
Caso a proposta se torne lei, a posse de aeronave remotamente pilotada para planejamento e execução de crimes será punida com reclusão de dois a seis anos e multa.
O texto aprovado na CCJ altera ainda o Estatuto do Desarmamento para estabelecer que o disparo de arma de fogo ou o lançamento de explosivo por meio de drone será punido com reclusão 5 a 12 anos e multa.
O Projeto de Lei 3835/24 é de autoria do deputado federal Sargento Portugal (Pode-RJ), tendo como relator na CCJ o deputado Carlos Jordy (PL-RJ), que recomendou a aprovação da matéria.