Fechar
GP1

Picos - Piauí

Justiça do Piauí manda ex-prefeito Padre Walmir para o banco dos réus por burlar Lei de Responsabilidade Fiscal

A ação civil foi recebida pelo juiz Alberto Franklin de Alencar Milfont, da 2ª Vara da Comarca de Picos.

A Justiça do Piauí recebeu ação civil pública do Ministério Público contra o ex-prefeito de Picos, Padre Walmir, e outros três ex-gestores, acusados de praticarem irregularidades na administração municipal. A ação foi recebida no dia 21 de maio pelo juiz Alberto Franklin de Alencar Milfont, da 2ª Vara da Comarca de Picos.

Também se tornaram réus: Edilberto Cirilo de Sousa, ex-secretário municipal de Trânsito; Maria da Glória Saunders Martins, ex-secretária de Assistência Social; e Raniery Dantas de Lima, sobrinho de Padre Walmir e ex-tesoureiro da Prefeitura de Picos.

Foto: GP1Padre Walmir
Padre Walmir

Os réus foram acusados de promoverem “maquiagem contábil” para ocultar despesas com pessoal e burlar os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Segundo o Ministério Público, sob a gestão de Padre Walmir, os então secretários teriam registrado despesas com servidores e contratados temporariamente na rubrica “outras despesas correntes/serviços de terceiros/pessoa física”, ao invés de contabilizá-las como gastos com pessoal.

Para a promotora Karine Araruna Xavier, a prática teve como objetivo reduzir artificialmente o índice de despesas com pessoal e evitar sanções da LRF, já que o município teria alcançado 56,67% da Receita Corrente Líquida com gastos de pessoal em 2019, ultrapassando o limite legal de 54%.

Decisão

Analisando os autos, o juiz Alberto Franklin concluiu que a petição inicial fez a devida exposição dos fatos, com individualização das condutas imputadas a cada um dos denunciados, razão pela qual aceitou a denúncia.

“Os elementos colhidos no inquérito civil que instruem a inicial revelam, em juízo de cognição sumária, a existência de indícios mínimos da prática de atos de improbidade administrativa, suficientes para autorizar o regular prosseguimento da demanda, sem prejuízo de posterior reavaliação à luz do contraditório e da ampla defesa”, decidiu o magistrado.

Bloqueio de R$ 2,9 milhões

Em relação ao pedido de indisponibilidade dos bens dos réus até o limite de R$ 2,9 milhões, valor calculado do dano ao erário, o juiz indeferiu a petição, por entender que tal medida demanda exame mais detido dos autos, especialmente quanto à efetiva delimitação do dano patrimonial e à individualização concreta das responsabilidades atribuídas aos acusados.

Outro lado

O ex-prefeito Padre Walmir e os demais réus não foram localizados para comentar sobre o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2026 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.