O Supremo Tribunal Federal ( STF ) declarou a inconstitucionalidade de trechos da legislação do Estado do Ceará que previam a cobrança de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) sobre aeronaves e embarcações. A decisão unânime foi tomada em sessão virtual encerrada no dia 5 de dezembro.

O entendimento do STF reitera a jurisprudência cujo entendimento é de que o imposto incide apenas sobre veículos automotores terrestres. Os ministros julgaram Ação Direta de Inconstitucionalidade de relatoria do ministro Nunes Marques.

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
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A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), contestando dispositivos da Lei estadual 12.023/1992 que estendiam o IPVA a aeronaves e embarcações. Para a PGR, as normas violavam o artigo 155 da Constituição Federal, que, na sua redação original, restringia o alcance do imposto à propriedade de veículos automotores terrestres.

O Governo do Ceará e a Assembleia Legislativa do Estado defenderam a validade da norma, alegando que, diante da ausência de lei complementar federal sobre o IPVA, caberia aos estados estabelecer alíquotas e definir a incidência do tributo. O ministro Nunes Marques, relator, teve entendimento diferente.