O ministro Nunes Marques , do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu todas as leis municipais que criaram loterias próprias e autorizaram apostas de quota fixa, determinando o encerramento imediato das operações em curso. A decisão, de caráter liminar, foi proferida nesta quarta-feira (3).
A ordem judicial vale para todos os municípios do país e ainda será analisada pelo plenário da Corte. Municípios e empresas que descumprirem a decisão estarão sujeitos a multa diária de R$ 500 mil. Os prefeitos também poderão ser penalizados pessoalmente, com multa diária de R$ 50 mil.
Nunes Marques entendeu que a criação de loterias municipais fere a Constituição Federal, visto que o tema exige regulação uniforme, fiscalização centralizada e estrutura técnica que os municípios não possuem.
No Piauí
No dia 27 de novembro o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) emitiu um alerta às prefeituras piauienses , para que se abstenham de implantar loterias municipais em qualquer modalidade, física ou digital. A Corte de Contas ressaltou que não há autorização constitucional para a criação, regulamentação ou exploração de serviços lotéricos municipais em qualquer modalidade, física ou digital.